CONDENAÇÕES

CNJ começa nesta segunda (30) mutirão para revisar prisões por porte de maconha para uso pessoal

O esforço concentrado será feito para identificar pessoas presas pelo porte de até 40 gramas da maconha, quantidade definida em julgamento no STF

Lucyenne Landim/O Tempo
Publicado em 30/06/2025 às 10:53
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O STF criou critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha (Foto/Paulo Pinto/Agência Brasil)

O STF criou critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha (Foto/Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou nesta segunda-feira (30) um mutirão para revisar as prisões por porte de até 40 gramas maconha ao redor do país. A intenção é averiguar se há pessoas condenadas dentro do critério do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferenciou usuários de traficantes.

O esforço concentrado será realizado por um mês, até 30 de julho, nos casos que tramitam nos tribunais estaduais, regionais e federais. Serão revistas condenações dos últimos oito anos de pessoas detidas com menos de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

Os critérios para uso pessoal também incluem pessoas que não estavam em posse de outras drogas e não apresentaram, na avaliação da Justiça, outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. O resultado do mutirão com a estimativa de revisões deve ser divulgado somente em outubro. 

O STF concluiu em junho de 2024 o julgamento que critou parâmetros usuários de traficantes de maconha. Dessa forma, deve ser presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. 

De forma geral, a decisão significa que o porte de maconha na quantidade estabelecida não é crime. O registro deve ser feito como infração administrativa sem qualquer consequência penal, como o registro na ficha de antecedentes criminais. Em vez de pena de prisão, usuários devem receber uma advertência como sanção e comparecer a programa ou curso educativo sobre o uso da substância. 

Apesar da definição de quantidade para diferenciar uso pessoal, agentes de polícia poderão apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo quando a quantidade encontrada for menor do que 40 gramas. Isso, quando outros elementos indicarem possível tráfico de drogas. É o caso, por exemplo, de embalagens, variedade de substâncias apreendidas e balanças. 

Fonte: O Tempo

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