Após encontrar larvas, cabelo e pedra nas refeições fornecidas pela empresa em que trabalhava, uma mulher será indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, na Grande BH. No processo, a mulher contou que teve problemas intestinais e que chegou a quebrar um dente após mastigar uma pedra que estava no meio dos alimentos.
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada levou em consideração vários fatores, como o tempo aproximado de três anos em que duraram essas condições impróprias, a razoabilidade e a capacidade econômica das partes. A Nona Turma do TRT mineiro manteve a sentença nesse aspecto.
A ex-empregada relatou que passou por constrangimentos, já que a alimentação era servida sem condições de consumo, pois vinha azeda, as carnes eram cruas, saladas com larvas, feijão com pedra, não havia higiene no refeitório e o local era muito quente. Inclusive, a empresa não possuía sequer local adequado para a lavagem das mãos, tendo que fazer as refeições com as mãos sujas.
A trabalhadora relembrou a ocasião em que chegou a quebrar um dente ao mastigar uma pedra que havia no feijão, fato presenciado e confirmado por testemunhas.
A juíza entendeu que, embora a empresa não tenha preparado as refeições, ela ainda carrega a responsabilidade de identificar a irregularidade e de preservar a saúde e a higiene dos trabalhadores. A ex-empregada contou também que já havia informado ao chefe sobre a comida inadequada.
O fato de as refeições serem preparadas por terceiros, bem como de a empresa trocar a comida, no caso de o empregado comunicar que estava imprópria para consumo, não afasta a ré da responsabilidade, pois ela adquiria e servia as refeições aos seus empregados.
*Com informações da Rádio Itatiaia