GERAL

Falta de candidatas inocenta fazendeiro acusado de discriminação de mulheres

Pelo entendimento firmado na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a alegação não ficou configurada

Marconi Lima
Publicado em 18/09/2019 às 22:28Atualizado em 18/12/2022 às 00:23
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de condenação de um fazendeiro do Triângulo Mineiro por discriminação de gênero em processo de contratação de mulheres para o cargo de operador de máquina. 

Pelo entendimento firmado na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a alegação não ficou configurada e, por unanimidade, foi mantida a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Patos de Minas, inocentando o empregador da acusação. Para o desembargador relator Luiz Antônio de Paula Iennaco, ficou evidenciado que a ausência de mulheres exercendo a função na empresa decorreu da falta de candidatas às vagas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pleiteava, como condenação, a obrigação para o fazendeiro de deixar de praticar atos discriminatórios, no acesso aos cargos e funções, principalmente o de operadora de máquina, das trabalhadoras do sexo feminino. Caso descumprisse a determinação, pagaria multa de R$10 mil por candidata prejudicada. O órgão reivindicou ainda a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil. 

Segundo o MPT, a análise de documentação apresentada mostra que, de 2012 a 2017, somente seis operadoras de máquinas safristas foram contratadas, todas no ano de 2011, mas dispensadas sem justa causa em 2012. De acordo com o órgão, das 56 mulheres empregadas na fazenda, nenhuma exercia a função de tratorista ou operadora de máquinas. Com exceção de uma trabalhadora, que era auxiliar de contabilidade, as outras assumiam funções de faxineira, copeira e ajudante rural.

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