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Presidente sanciona projeto de lei que amplia posse de arma no campo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais

Agência Brasil
Publicado em 17/09/2019 às 22:51Atualizado em 18/12/2022 às 00:20
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro. 

Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até então a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.

Vaquejada. O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96, que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Violência doméstica. Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias. 

Amamentação. O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.

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