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STF decide pelo fim da ‘revista íntima vexatória’ para visitantes em presídios

Questão já estava em análise há quase cinco anos na Corte

O Tempo
Publicado em 02/04/2025 às 16:49
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), tornar “inadmissível” a “revista íntima vexatória” para pessoas que visitam detentos nos presídios brasileiros. Nesse tipo de revista, as pessoas podem ter que ficar parcial ou totalmente nuas na presença de agentes penitenciários. 

A análise da ação que questionava a medida se arrastava no STF por quase cinco anos e chegou a ser interrompida por quatro pedidos de vista e, por último, um pedido de destaque. A manobra regimental prevê a transferência imediata do julgamento em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, para o físico, com debate presencial.

De acordo com as autoridades policiais, o objetivo da revista é garantir a segurança, especialmente, quando há suspeita de que o visitante esteja tentando entrar com materiais ilícitos na unidade introduzidos nas partes íntimas. A prática gera controvérsias, pois envolve questões relacionadas à dignidade da pessoa humana.

No plenário virtual, análise tinha maioria 

A análise já tinha maioria de cinco votos, no plenário virtual, para proibir a prática até ser interrompido em outubro de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes. É dele um dos quatro votos divergentes defensores de que a medida possa ser realizada de forma excepcional, seguindo determinados protocolos.

Com o envio do caso ao plenário físico, o julgamento precisou ser reiniciado e os votos tiveram que ser novamente declarados. 

Caso ocorreu no Rio Grande do Sul

O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) . Na decisão, a Justiça do Estado absolveu uma mulher que tentou entregar ao irmão 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. Um dos argumentos para a decisão foi de que a prova foi obtida de forma ilegal.

No Supremo, foi definido que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de regra para processos semelhantes.

Fonte: O Tempo.

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