CONDENAÇÃO ELEITORAL

Primeira Turma do STF forma maioria para manter multa de R$ 40 mil a Bolsonaro e sua coligação

O ex-presidente e a coligação Pelo Bem do Brasil, formada por sua chapa nas eleições de 2022, foram condenados pelo TSE por propaganda eleitoral irregular

O Tempo
Publicado em 31/03/2025 às 10:06
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Jair Bolsonaro foi condenado pelo TSE por propaganda irregular nas eleições 2022 (Foto/Lula Marques/Agência Brasil)

Jair Bolsonaro foi condenado pelo TSE por propaganda irregular nas eleições 2022 (Foto/Lula Marques/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma condenação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelas eleições de 2022. Dessa forma, Bolsonaro e a coligação que ele fez parte no pleito terão que pagar uma multa de R$ 40 mil por propaganda irregular.

Votaram a favor os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux ainda não registrou seu voto. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, se declarou impedido. Nas eleições de 2022, Zanin era advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi adversário de Bolsonaro. 

Do valor, R$ 10 mil são responsabilizados a Bolsonaro e os outros R$ 30 mil, à coligação dele. O julgamento acontece no plenário virtual, sistema eletrônico em que os ministros depositam seus votos sem a necessidade de uma reunião presencial. O caso será encerrado na quinta-feira (4). 

A análise é sobre um recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro contra a condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil, formada por sua chapa, foram responsabilizados pelo impulsionamento de propaganda negativa, prática que é proibida por lei. 

A denúncia foi apresentada pela federação Brasil da Esperança, que tinha a chapa de Lula. De acordo com a acusação, a campanha de Bolsonaro impulsionou anúncios em site de busca que levavam internautas a outro portal com conteúdo negativo sobre a chapa de Lula. 

No recurso, a defesa de Bolsonaro alegou que a condenação viola a liberdade de expressão e de informação. O relator, ministro Flávio Dino, já tinha negado o recurso em uma decisão individual com o argumento de descumprimento da lei de propaganda eleitoral. Os advogados de Bolsonaro, então, entraram com novo pedido e o caso foi levado ao plenário da Primeira Turma. 

Fonte: O Tempo

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