Legislação eleitoral já permite aos partidos políticos arrecadarem recursos para a campanha de 2014. Para isso é necessária a abertura de conta corrente. Este procedimento deve ser feito por meio dos diretórios nacionais e estaduais. O prazo vence no dia 5 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encaminhou a todas as legendas informação sobre obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha e emissão de recibos eleitorais para cada doação recebida. Desde o início do ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição dos partidos políticos, através do site da internet, dois sistemas eletrônicos para viabilizar todos os procedimentos. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Por enquanto, somente os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão fazê-lo após as convenções partidárias e registro na Justiça Eleitoral. Já o Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE) é para requerimento e emissão de formulários de abertura de conta bancária específica de campanha.