GERAL

Minas Gerais passa a ter sistema obrigatório de movimentação de resíduos

Para os resíduos da construção civil, a regra passa a valer em abril de 2020

Publicado em 09/10/2019 às 17:48Atualizado em 18/12/2022 às 00:55
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Foto/divulgação Feam

A partir de hoje um novo instrumento serve de referência para a gestão dos resíduos sólidos no território mineiro. Geradores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos devem, agora, registrar toda a movimentação desses produtos no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

A obrigatoriedade é válida para resíduos oriundos da mineração, indústria e de saúde, entre outros previstos na Deliberação Normativa n° 232/2019. Para os resíduos da construção civil, a regra passa a valer em abril de 2020.

O sistema mantido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é on-line e vai permitir maior controle dos resíduos gerados e/ou destinados em Minas Gerais.

Segundo o presidente da Feam, Renato Brandão, a ferramenta trará benefícios para o estado. “O sistema permitirá definir políticas públicas, identificar gargalos para destinações adequadas e até mesmo captar novos investimentos nessa área para o Estado”, afirma. Ele destaca, ainda, que o MTR deixará clara a responsabilidade do gerador sobre a destinação do seu resíduo.

Instrumentos. O Sistema MTR reúne três instrumentos importantes: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é declarado pelo gerador do resíduo e deve ser acompanhado à carga até a destinação final; o Certificado de Destinação Final (CDF), em que o gerador vai receber do destinador um certificado padronizado informando qual foi o destino final desse resíduo; além da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

Este último é um relatório consolidado de toda a apuração de resíduos, no período de seis meses. “Essa declaração será anexada aos processos de licenciamento realizados no estado”, ressalta Renato Brandão.

O sistema já vem sendo operado há seis meses, de forma voluntária. Com a obrigatoriedade, a partir de hoje (9/10), os casos de descumprimento em relação ao sistema poderão incorrer em penalidade gravíssima por infringir a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 232 ou por prestar informações falsas.

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