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Justiça não acata a impugnação do mandato da prefeita de Delta

Julgada improcedente ação de impugnação de mandato da prefeita de Delta, processada na Justiça Eleitoral por adversário

Gislene Martins
Publicado em 16/03/2010 às 00:11Atualizado em 20/12/2022 às 07:33
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Julgada improcedente ação de impugnação de mandato da prefeita de Delta, processada na Justiça Eleitoral por adversário político. A sentença que mantém Lauzita Rezende Costa (PTB) no cargo de prefeita foi publicada ontem pelo juiz da 276ª Zona Eleitoral da comarca, Sidnei Ponce.

Só então se tornaram públicas as alegações apresentadas pelo autor do processo, no caso o ex-prefeito e candidato derrotado Jorge Manoel da Silva (PMDB), já que a ação tramitou em segredo de Justiça, conforme exigência de lei.

Inicialmente, o alvo da ação era o prefeito reeleito José Eustáquio da Silva (PMN) e sua então vice-prefeita, Lauzita Rezende Costa, vitoriosos nas urnas em outubro de 2008 na disputa com o próprio autor do processo e o também concorrente Euzébio José Neto “Zebim”.

Em razão da morte de José Eustáquio em julho do ano passado, a ação foi arquivada quanto ao mesmo, mas teve sequência em relação à vice, que assumiu o cargo de prefeita, resultando em processo agora julgado.

Como se vê na sentença de 37 folhas, não foram provadas denúncias como a alegada falta de lisura durante a campanha de 2008, quando teria ocorrido abuso de poder econômico e corrupção por parte do prefeito eleito, incluindo compra de votos e doação de material de construção e até uma máquina de encher linguiça para o eleitor Irineu Godinho.

Por sua vez, a prefeita rechaçou cada um dos fatos alegados, conforme trabalho realizado pelo advogado Jacob Estevam de Oliveira. Já o empenho do Ministério Público Eleitoral fez com que o processo chegasse ao final com 24 volumes, em razão de milhares de documentos juntados, incluindo informações e requisições ordenadas e cumpridas pela prefeita, alvo da ação de impugnação de mandato. Dos documentos constavam doações de vales-transporte e cestas básicas que teriam aumentado nos meses que antecederam a eleição, na verdade, fatos novos não julgados no processo ontem sentenciado.

Para absolvição da prefeita Lauzita na ação eleitoral pesaram a falta de provas e, principalmente, os “depoimentos suspeitos” das testemunhas arroladas pelo autor da ação, conforme o juiz Ponce citou em sua decisão. Seriam pessoas que “possuíam e ainda possuem extrema ligação com os polos da ação, tornando seus depoimentos suspeitos”. Tal situação fez com que a quase totalidade das testemunhas fosse ouvida apenas como informante.

Em outro trecho da sentença, o magistrado descreve grave quadro envolvendo a política em Delta, quando diz que “infelizmente os colaboradores de hoje são os vilões de amanhã, bastando, para a mudança de polaridade, a violação de qualquer interesse”, acrescentando que “a população está órfã de pessoas comprometidas com o bem-estar da sociedade. Ponce vai além ao afirmar ainda que “salvo raríssimas exceções, as pessoas têm se movido com base apenas no interesse pessoal, em detrimento da verdade dos fatos”.

A autoridade também lembra que “tal fato talvez explique as idas e vindas nos depoimentos prestados”, afirmando que, do ponto de vista de quem busca a verdade real, “tais depoimentos não possuem qualquer validade. São venais”.

Em tom conclusivo, o juiz Sidnei Ponce afirma que, da análise criteriosa dos depoimentos das testemunhas por si só, ou mesmo em cotejo com demais provas juntadas aos autos, “não é possível concluir, nesta ou naquela direção, sem o inevitável risco de se promover a injustiça.

De qualquer forma, ele foi categórico na parte final da sentença, afirmando que o pedido inicial não merece procedência em razão de não terem sido provados os fatos alegados, presumindo-se como válidos os votos obtidos pela prefeita Lauzita Costa.

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