LEI MELISSA

Familiares de Melissa Campos elaboram Projeto de Lei para endurecer legislação a menores infratores

Joanna Prata
Publicado em 17/06/2025 às 05:39
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Jovem Melissa Campos foi morta a facadas dentro de escola particular de Uberaba (Foto/Reprodução)

Limitações punitivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente levaram os familiares da jovem Melissa Campos a buscar alteração na legislação brasileira. Com apenas 14 anos, a jovem foi assassinada a facadas dentro de sala de aula, mas a tragédia que a vitimou não pode sequer ser classificada como crime, uma vez que seus executores são igualmente menores. Os jovens foram condenados pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio e receberam a punição mais severa prevista pelo ECA: três anos de medida socioeducativa, com revisão de suas condições a cada seis meses. Para os familiares de Melissa Campos, isso não é o suficiente.

Marisa Agrelli é médica pediatra e tia de Melissa. Segundo ela, a iniciativa da família está em fase de redação e avaliação jurídica. A proposta visa criar um tratamento legal mais rigoroso para atos infracionais análogos a crimes hediondos e violentos, especialmente os cometidos em ambiente escolar. Entre os principais pontos está o estabelecimento de um tempo mínimo de internação e a ampliação do prazo máximo, que atualmente é de três anos, para até dez anos, com avaliações anuais feitas por uma equipe multidisciplinar.

Marisa explica que o sentimento predominante da família, mesmo após a condenação, é de impunidade. “A cada seis meses os agressores passam por nova avaliação e podem deixar a internação antes do tempo. Isso gera ainda mais sofrimento para nós, porque não tivemos tempo nem para viver o luto”, afirma. Ela reforça que o juiz responsável fez tudo que a lei permitia, mas que o problema está nas limitações do próprio ECA, criado em 1990, e que, segundo ela, não acompanha mais a realidade dos adolescentes atuais.

A família acredita que é preciso diferenciar a gravidade dos atos infracionais. “Um homicídio premeditado e cruel não pode ter a mesma medida socioeducativa que um furto”, argumenta Marisa. A proposta não tem apenas caráter punitivo, mas também busca garantir tempo suficiente para um possível processo real de ressocialização dos adolescentes infratores. “É necessário garantir que eles só voltem à sociedade se não representarem mais um risco”, avalia.

Ela destaca ainda que o caso de Melissa não é isolado. “Tivemos a Ana Luiza, envenenada por outra adolescente; um menino morto a facadas por um jovem de 13 anos em frente à escola. Os casos vêm se multiplicando e mostram que o ECA, do jeito que está, não dá conta dessa nova realidade”, afirma Marisa. Para ela, é urgente que a legislação acompanhe as transformações sociais e a complexidade dos tempos atuais.

A mobilização ainda está no início, mas já começa a ganhar apoio nas redes sociais e em esferas institucionais. Marisa foi convidada para falar em uma sessão plenária na Câmara dos Vereadores de Uberaba, o que representa o primeiro passo em busca de apoio político. A família pretende nomear a proposta como “Lei Melissa”, em homenagem à jovem, com o objetivo de transformar o luto em um legado de mudança.

O que diz a lei atual

Menores de idade não cometem crimes, pela legislação brasileira. Cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente determinar como as condutas de crianças e adolescentes são avaliadas pelo Judiciário no país. Assim, os atos cometidos por menores são considerados atos infracionais e não crime. Na mesma medida, não há de se falar em aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, uma vez que a prioridade não é punir, mas sim recuperar e reinserir na sociedade. 

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

As medidas socioeducativas previstas pelo ECA incluem liberdade assistida, semiliberdade, internação, entre outras. O tempo máximo de internação são três anos, devendo os menores serem submetidos a reavaliações periódicas para determinar se ainda devem permanecer institucionalizados. 

Vale destacar, ainda, que ao completar 18 anos o antecedente criminal de um menor infrator é limpo. Ou seja, praticar um crime na maioridade ele não pode ser considerado reincidente e será julgado como réu primário. 

Se criminalmente há limitações consideráveis na atuação dos menores de idade, a responsabilidade civil recai sobre os pais, que são considerados os responsáveis legais pelos atos praticados pelos filhos. Assim, cabe a eles reparar os danos que, porventura, seus filhos venham a praticar.

Todos os processos que envolvem os menores, sejam na condição de vítimas ou de autores, são tratados com segredo de Justiça, a fim de preservá-los.

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