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Diretora do Centro Socioeducativo de Uberaba (Cseur), Michele Delalibera, ressalta que trabalham com objetivo de resgatar os direitos legais. Como exemplo, ela cita que a unidade conta com um consultório odontológico, completamente equipado, com dentista contratado para atender os adolescentes infratores. “A nossa equipe é robusta, tanto na área de segurança quanto técnica. Conta com terapeuta ocupacional, educador físico, pedagogo, assistentes sociais, além de analistas jurídicos”, conta.
Dessa forma, Michele avalia que a unidade tem uma capacidade muito grande de proporcionar aos jovens direitos que nunca vivenciaram. “Além do consultório odontológico e da equipe multidisciplinar, a diretora revelou que também com duas enfermeiras e técnicas de enfermeiras, que trabalham 12x36, bem como trabalham em parcerias com os CAPS, que está bastante consolidada para atender a demanda especifica dos adolescentes. Já que tem muitos casos de adolescentes que são usuários de drogas ou apresenta algum problema de transtorno mental”, afirma
Em relação ao direito a educação, ela explicou que toda unidade de internação tem uma instituição de ensino que funciona dentro da instituição, no caso de Uberaba a parceira é com a escola estadual da Santa Terezinha. “Se eu tiver um adolescente para o primeiro ano, do ensino médio, terei todos os professores das disciplinas. É uma estrutura muito bem organizada, porque teremos salas individuais para cada série/ano, aulas de manhã e a tarde. É uma escola igual as demais, mas dentro da unidade socioeducativa”, conta Michele.
Como é uma unidade do estado de Minas, a diretora conta que atualmente conta 3 adolescentes que são de Uberaba, o restante é de outros municípios. Seguindo a legislação de que o jovem infrator não pode ficar 300km, porque a distância dificulta a visita da família. “As medidas com menor gravidade por ser Creas, que é a liberdade assistida, onde uma equipe técnica vai procurar saber se está indo à escola, horário que chega em casa e se está realizando um curso profissional. A outra medida é a prestação de serviço à comunidade”, observa.
Medidas infracional - A diretora ressalta que medidas socioeducativas, somente podem ser aplicadas em caso de adolescentes, conforme determina o ECA estão entre 12 a 18 anos, incompletos. As crianças de zero a 12 anos, incompleto, caso cometam um ato infracional, as medidas protetivas são voltadas ao suporte familiar. “São seis tipos de medidas socioeducativas previsto, segundo art. 103 do ECA, sendo a internação a mais grave. Teoricamente, é proporcional ao ato de infração que são homicídio, estupro e tentativa de homicídio. Contudo, o que mais se vê são casos de envolvidos com o tráfico, que por se tratar de um ato infracional reiterado, porque outras medidas não conseguiram dar o suporte para mudar a trajetória”, finaliza.