DOCUMENTO

Sindicato contesta entendimento e fala em prática antissindical da Prefeitura

Publicado em 22/03/2024 às 21:11
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Sindicalistas rebateram as exigências da Prefeitura quanto ao quadro mínimo de profissionais que devem ser mantidos em atividade durante a greve. Em ofício protocolado nesta sexta-feira, a direção do Sindemu (Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba) argumentou que a área de ensino não consta entre as atividades essenciais listadas na legislação referente ao movimento grevista.

No documento, o órgão sindical posiciona que não é consenso que a atividade escolar tenha status de serviço essencial, pois não está entre as áreas expressamente previstas na lei que rege o exercício do direito de greve. “Atividades essenciais são aquelas que colocam em risco em larga escala interesses soberanos da sociedade e até mesmo direitos que desrespeitados podem trazer perigo ou risco de vida para o cidadão. O que não é o caso, já que é histórico o movimento de greve dos professores e os anos vêm demonstrando que é plenamente possível a recuperação dos dias de paralisação da educação”, continua o texto.

Os sindicalistas ainda argumentam no documento que o direito a greve possui status de direito constitucional, que tem como objetivo causar quebra na rotina para reabertura de canal fechado de negociação salarial. “A Lei 7.783/1989 não elenca atividade de ensino como essencial. Além disso, mesmo que outra lei venha a definir a educação como essencial, isso não altera o direito de greve nessa atividade. Somente uma lei federal que trate especificamente da greve pode fazer essa alteração”, ressalta o ofício.

Além disso, os representantes da categoria defendem que os serviços temporariamente suspensos podem e devem ser repostos, sem criar qualquer possibilidade de dano irreparável ao cidadão.

Ainda no ofício, a direção do Sindemu questionou lista de documentos solicitados pela Secretaria de Educação sob a justificativa de aferir o cumprimento dos deveres legais para a deflagração da greve. A pasta demandou que fossem apresentados o edital de convocação para a assembleia, a cópia do estatuto do sindicato, a cópia da ata e lista de presença da reunião e até a comprovação das reivindicações da categoria.

O documento alega que os pedidos causaram surpresa e alerta, pois a prática jamais foi verificada em governos anteriores. “Com o devido respeito, entendemos que tal questionamento contém nítido interesse de intervenção irregular do ente público junto à organização e entidade de trabalhadores, o que é vedado expressamente pela Constituição Federal”, aponta o texto.

No ofício, os representantes do Sindemu ainda posicionaram que as atas e listas de participantes são documentos sigilosos da Entidade Sindical. Desta forma, o pedido de compartilhamento dos dados poderia configurar potencial prática antissindical e outras condutas vedadas ao empregador.

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