ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Termina nesta quarta prazo para regularização eleitoral deste ano

Gisele Barcelos
Publicado em 07/05/2024 às 21:07Atualizado em 08/05/2024 às 07:28
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Fila chegou a dobrar a esquina da rua Lauro Borges com a Artur Machado nessa terça-feira, penúltimo dia para a regularização (Foto/Luiz Gustavo Rezende)

Fila chegou a dobrar a esquina da rua Lauro Borges com a Artur Machado nessa terça-feira, penúltimo dia para a regularização (Foto/Luiz Gustavo Rezende)

Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para a emissão do primeiro título de eleitor, alteração ou para a regularização do documento. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das eleições deste ano e só será reaberto depois do pleito em outubro. Ontem, longas filas já foram registradas diante dos cartórios na rua Lauro Borges.

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa comparecer, necessariamente, a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento.

Os eleitores que já têm as digitais e foto cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral podem utilizar o Título Net para regularização do documento até o fechamento do cadastro. Basta acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), sem necessidade de sair de casa. Porém, para eleitores que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral, o atendimento ocorrerá exclusivamente de forma presencial.

A data-limite do cadastramento eleitoral também se aplica à transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet.

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Os vínculos podem ser de caráter residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção. (GB)

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