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Votação que permite transferir parte da Codemig e Codemge à União é adiada

Marconi Lima
Publicado em 21/06/2025 às 13:05
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Dois projetos de lei (PLs) do governador Romeu Zema (Novo) relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) com a União tiveram pedidos de vista do parecer, adiando a votação para uma próxima reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ambos tramitam em 1º turno e autorizam o Poder Executivo a transferir à União a participação societária do Estado na Codemig (PL 3.734/25) e na Codemge (PL 3.735/25), respectivamente Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.

O relator de ambos os projetos foi o deputado Rodrigo Lopes (União), que nos dois casos apresentou novos textos (substitutivos nº 1) para aprimorar o conteúdo e condicionar a autorização à adesão de Minas ao Propag. O pedido de vista nos dois casos foi feito pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).

As duas companhias estão entre ativos que Minas pretende repassar à União no âmbito do Propag. Para obter melhores condições no refinanciamento da dívida, o governo do estado pretende amortizar 20% do saldo devedor, estimado em mais de R$165 bilhões.

A Codemig tem como principal negócio a exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), por meio de sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Codemge.

Em linhas gerais, o relator destacou nos dois pareceres que os dois projetos são essenciais para o estado fazer frente ao Propag, por permitirem a redução do estoque da dívida, viabilizando políticas públicas e trazendo benefícios para a população.

Destacou ainda que seu intuito foi aprimorar os texto originais, neles incluindo a revogação integral da Lei 23.477, de 2019, a qual autoriza o estado a ceder direitos creditórios relacionados com a Codemig a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outra mudança deixa explícito nos dois casos que a autorização para a transferência está condicionada à adesão do estado ao Propag.

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