POLÍTICA

Soltura e armazenamento de fogos de artifício podem reder multa de R$ 3 mil

Projeto que proibiu fogos com estouro na cidade é da vereadora Denise Max, que comemorou a aprovação da matéria que estabelece as penalidades

Gisele Barcelos
Publicado em 17/12/2022 às 17:45Atualizado em 26/12/2022 às 22:53
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Está proibido comercialização e soltura de fogos de artifício (Foto/Reprodução)

Legislativo aprovou projeto que estabelece penalidades para quem descumprir a lei que proíbe a comercialização, soltura e o armazenamento de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com estouro em Uberaba. O impedimento entrou em vigor no primeiro semestre deste ano, mas ainda faltava a Prefeitura definir as punições para serem aplicadas aos infratores.

Segundo o projeto aprovado, a venda, soltura e o armazenamento de fogos de artifício com ruído podem ser penalizados com advertência verbal, apreensão do material e multa, que pode chegar a R$3.000. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses após a primeira infração, a multa será aplicada em dobro.

Autora da lei que proibiu os fogos com estouro na cidade, a vereadora Denise Max (Patri) explicou que havia entendimento de que não caberia ao Legislativo definir a punição para o descumprimento da norma. Por isso, o texto da lei na época apenas informou que as sanções seriam estabelecidas pelo Executivo.

De acordo com a parlamentar, inicialmente a expectativa seria que a Prefeitura utilizasse um decreto para especificar as penalidades aos infratores de forma ágil. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município manifestou que o adequado seria uma alteração no Código de Posturas para inserir as sanções, o que resultou no envio do novo projeto à Câmara.

Mesmo comemorando a consolidação da lei que barra os fogos de artifício sonoros em Uberaba, a vereadora manifestou que ainda não será possível cobrar a aplicação para as festas de fim de ano em 2022. Isso porque os estabelecimentos não foram notificados sobre a regra pelo governo municipal e depois ainda está previsto um prazo de seis meses para que os estabelecimentos comerciais possam se adequar. Com isso, ela acredita que os efeitos práticos serão observados somente a partir de 2023.

A lei criada pela parlamentar proibiu a comercialização, queima, soltura e o armazenamento de fogos de artifício, morteiros ou outros artefatos pirotécnicos com estouro ou estampidos. A proposta permite somente o uso de fogos de efeito visual na cidade. 

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