NOVAS NORMAS

Secretaria de Educação altera critérios para repasse da parcela do “Dinheiro Direto na Escola"

Gisele Barcelos
Publicado em 14/04/2025 às 21:13
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Secretaria Municipal da Educação altera critérios para o repasse da parcela variável do programa Dinheiro Direto na Escola a partir do próximo ano. Publicada na última edição do Porta-Voz, a portaria acrescenta a análise do desempenho acadêmico dos alunos para definir o valor complementar a ser repassado a cada unidade de ensino.

Desde 2023, o programa paga um valor fixo e um complemento variável com base nas metas atingidas em cada escola e Cemei (Centro Municipal de Educação Infantil). O recurso é destinado à compra de equipamentos, execução de pequenos reparos e demais ações emergenciais nas unidades de ensino.

Até então, os critérios em vigor para o complemento consideravam apenas a pontualidade e a transparência na prestação de contas, bem como o cumprimento do pacto de metas e o impacto do trabalho da unidade na comunidade escolar.

A nova portaria manteve os itens anteriores e acrescentou a análise do desempenho acadêmico entre os fatores para definir a parcela variável do programa. Nesse quesito, um dos indicadores será a participação dos alunos de Ensino Fundamental por unidade nas avaliações diagnósticas e intermediárias realizadas pelo Município.

O desempenho acadêmico será o critério de maior peso no cálculo da parcela complementar do programa a partir de 2026, representando até 50% do valor variável, com base em relatórios sobre o cumprimento de metas educacionais e a participação dos estudantes em avaliações aplicadas pelo município.

A pontualidade e a transparência na prestação de contas poderão garantir, juntas, até 20% do valor adicional. Além disso, o impacto do trabalho da escola perante a comunidade, medido por uma pesquisa de satisfação com responsáveis pelos alunos, poderá garantir até 10% da parcela.

Ainda conforme a nova portaria, as unidades que apresentarem desempenho insatisfatório em qualquer dos critérios definidos poderão deixar de receber a totalidade dos valores complementares.

Quanto à parcela fixa do programa, não houve alteração nos critérios para cálculo. O valor do repasse segue levando em conta o número de alunos registrados no último Censo Escolar, as modalidades de ensino de cada unidade, o ano de construção do prédio, área construída e características de cada unidade.

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