O Governo de Minas Gerais enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Se aprovada, a proposta pode ter reflexo no cálculo da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) em 2021.
O texto encaminhado para avaliação dos deputados estaduais possibilita que a atualização da Ufemg seja feita pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), permitindo que seja escolhido o índice que tiver apresentado a menor variação no período. “Estamos sugerindo a inclusão do IPCA para que, em todos os anos, seja considerado o menor entre os dois índices. Dessa forma, o contribuinte não será penalizado”, afirma o secretário estadual de Fazenda, Gustavo Barbosa.
O titular da pasta ressaltou que, enquanto o IGP-DI dos últimos 12 meses pode representar aumento de 22,10% nas taxas estaduais, a mudança na lei atual permitiria o cálculo pelo IPCA, que variou apenas 3,92% no mesmo período. Se a alteração na lei for aprovada, a Unidade Fiscal para 2021 será baseada no IPCA e passará dos atuais R$ 3,7116 para R$ 3,8570
Todas as taxas estaduais vigentes em Minas Gerais têm a Ufemg como referência. Entre as principais estão a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e as taxas de segurança pública, de fiscalização ambiental, florestais e judiciárias.
No entanto, para viabilizar a mudança nos cálculos das taxas em 2021, o prazo para votação na Assembleia Legislativa é curto. Isso porque a data limite para a publicação da Resolução da Secretaria de Fazenda comunicando o valor da Ufemg para o ano seguinte é 15 de dezembro.