CÂMARA

Projeto amplia percentual destinado às emendas impositivas de vereadores

Marconi Lima
Publicado em 10/05/2025 às 14:11
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou a tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 13/2025, que dá nova redação à Lei Orgânica do Município sobre as emendas impositivas individuais. O curioso é que uma proposição semelhante foi votada pelo Legislativo em 2023, porém, apenas em 1º turno, não ocorrendo a apreciação em 2º turno.

Com a brecha, a matéria volta a tramitar na Câmara e pode retornar ao plenário para votação. O projeto é assinado pelos vereadores Diego Rodrigues (PDT), Ellen Miziara (PL), Thiago Mariscal (PSDB), China (PCdoB) e Caio Godoi (PP).

Durante a leitura do projeto para tramitação o vereador Samuel Pereira (PMB) lembrou que ele foi o primeiro parlamentar a tratar do tema na CMU, com a apresentação de matérias sobre o tema.

Em 2023 foi aprovado o aumento do limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior para 2% o percentual das emendas impositivas. Na época, a justificativa para aprovação do projeto era de que o percentual previsto na Lei Orgânica do Município seguia o mesmo parâmetro estabelecido na Constituição Federal.

O projeto atual também estabelece obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações em montante correspondente a 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Na justificativa da matéria, os autores argumentam que a mudança proposta tem como fundamento a Emenda Constitucional 126, que elevou o limite das emendas individuais de parlamentares ao orçamento da União para 2% da Receita Corrente Líquida, e estabelecendo esse parâmetro como referência também para os entes subnacionais — estados, Distrito Federal e municípios que adotam o instituto das emendas impositivas em suas leis orgânicas.

“Tendo em vista o princípio da simetria constitucional, que orienta a organização dos entes federados nos moldes das normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, é necessário que a Lei Orgânica Municipal se adeque ao novo patamar constitucional, garantindo segurança jurídica, coerência legislativa e o respeito à hierarquia normativa”, diz o texto da justificativa.

Para os vereadores autores do projeto a atualização do percentual fortalece o papel fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo municipal, assegurando aos vereadores maior capacidade de direcionar recursos para atender demandas locais legítimas, desde que respeitados os critérios legais e orçamentários, especialmente no que tange ao percentual mínimo destinado à área da saúde. 

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