INCERTEZA

Presidente do PSB vê possibilidade real da candidatura de Anderson à Prefeitura

Tito Teixeira
Publicado em 13/06/2024 às 21:00Atualizado em 14/06/2024 às 08:33
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Presidente do PSB de Uberaba e um dos coordenadores da pré-campanha de Anderson Adauto à Prefeitura, advogado Toninho Andrada, avalia que há grandes chances de o ex-prefeito viabilizar sua candidatura para a disputa majoritária de outubro. Recentemente, o advogado Jacob Stevam afirmou que a AA não teria chances de ingressar no pleito.

Andrada não contestou a interpretação do colega. Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, o dirigente partidário disse entender que Anderson já teria cumprido a pena, que seria de quatro anos de inelegibilidade, uma vez que AA já não disputa uma eleição há 10 anos.

Jacob alegou que a possível candidatura de Anderson Adauto se tornou inviável após o Supremo Tribunal Federal (STF) modificar em 2021 a Lei da Improbidade. Conforme Jacob, o STF retirou da lei a expressão culposa (sem intenção de praticar ato irregular), mantendo a dolosa (com intenção de praticar ato irregular).

“E, como marco temporal para os processos com trânsito em julgado, o STF entendeu que a Lei não retroage”, ressaltou.

Andrada reconheceu que existe a decisão do STF e que foi clara e lógica. “Imagina, se o Supremo tivesse decidido que todas as decisões anteriores àquela data (2021) pudessem ser revistas. Teria que reabrir processos de 10, 15 anos. É uma decisão lógica, mas não absoluta, pois o Direito não é absoluto. Houve um marco geral. O que não impede que pessoas que tenham entendimento, tipicidades diferenciadas, possam levantar a sua questão”, ressaltou.

Para Andrada, é possível convencer a Justiça que o caso do ex-prefeito Anderson Adauto não se enquadra na regra geral. “Aliás, no nosso entendimento, essa decisão do STF não atinge o Anderson. O que entendemos é que ele já cumpriu a sentença. A condenação é de quatro anos e ele está há 10 com os direitos suspensos”, frisou o dirigente partidário.

Segundo Andrada, o que será discutido na Justiça é uma especificidade, um caso concreto. “Aí, apresentamos novos elementos, não ficaremos presos apenas ao texto da Lei. Existem as jurisprudências, as doutrinas, os princípios constitucionais; existem os institutos, como a razoabilidade, proporcionalidade, economicidade. Existe uma gama de situações que são apresentadas para se fazer o convencimento e garantir a candidatura de Anderson”, destacou Antônio Andrada.

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