Presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero (Foto/Divulgação CMU)
A discussão sobre a legalidade e os impactos do Cadastro de Exceção, adotado pela Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), tem ganhado cada vez mais espaço na Câmara Municipal de Uberaba. Na sessão ordinária de ontem, o presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Anderson Romero Freitas, foi sabatinado pelos vereadores, a fim de esclarecer as providências adotadas pelo órgão diante da crescente insatisfação popular.
Convocado pelo vereador Tulio Micheli (PSDB), autor do requerimento, Anderson respondeu a uma série de questionamentos a respeito da atuação do Procon. O vereador justificou a convocação alegando o alto volume de reclamações de consumidores que se dizem surpreendidos por cobranças fixas elevadas nas contas de água, aplicadas sem correspondência com o consumo real e sem prévia notificação.
Durante a audiência, o presidente do Procon detalhou que o órgão recebeu 15 reclamações e todas elas estão seguindo os trâmites administrativos previstos, assegurando aos consumidores o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, admitiu que o órgão já enviou ofício à direção da Codau, solicitando explicações formais sobre a adoção do mecanismo. A companhia tem até segunda-feira (23) para apresentar sua resposta.
O ponto central da polêmica gira em torno da possível violação de direitos do consumidor e de princípios constitucionais. Micheli voltou a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade do procedimento, que, segundo ele, compromete a transparência e pode representar abuso na relação de consumo. Já o presidente do Procon ponderou que não é possível afirmar irregularidades antes do encerramento das apurações.
O debate também provocou o envolvimento da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), responsável por fiscalizar o setor. Convocada a prestar esclarecimentos, a agência deverá apresentar informações sobre os critérios técnicos e jurídicos que fundamentam a aplicação do Cadastro de Exceção. A Arisb, embora vinculada ao setor público, atua com autonomia decisória e administrativa, prevista em lei federal.
O caso revela não apenas o embate técnico sobre a prática da concessionária, mas também evidencia um desgaste político envolvendo Legislativo, Executivo e as entidades de controle e fiscalização. Para além do debate jurídico, a situação escancara uma questão essencial: o equilíbrio entre a modernização dos procedimentos de cobrança e a garantia plena dos direitos do consumidor em serviços públicos essenciais.