POLÍTICA

Prazo para regularização do IPVA e ICMS com desconto de juros e multas vai até dia 23

Publicado em 13/09/2021 às 11:56Atualizado em 19/12/2022 às 01:59
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 O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) já pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro. O prazo para habilitação no programa termina no dia 23 de setembro.

O plano alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, as dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

*Valor mínimo da parcela: R$ 200

Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

ICMS

As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar atentas, pois o prazo final para adesão ao programa foi prorrogado de 16 de agosto para 23 de setembro.

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