POLÍTICA

Perícia apura superfaturamento de obra em Cemea

Justiça determinou perícia técnica e contábil para apurar possível superfaturamento de mais de R$ 1,2 milhão na construção do Cemea Boa Vista

Gisele Barcelos
Publicado em 30/03/2015 às 08:35Atualizado em 17/12/2022 às 00:47
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Justiça determinou perícia técnica e contábil para apurar possível superfaturamento de mais de R$ 1,2 milhão na construção do Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo, o Cemea Boa Vista. A decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, está nos autos da ação cível de improbidade administrativa, ajuizada pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, contra o ex-prefeito Anderson Adauto; o ex-procurador-geral, Valdir Dias, e a empreiteira responsável pela obra, a AMS Construções e Incorporações. A ação foi protocolada no dia 1º de junho de 2009, após denúncia do então vereador Itamar Ribeiro de Rezende.

Conforme os autos, o pedido de perícia foi feito pelos próprios réus e deferido pela magistrada e tem como objetivo apurar o preço da obra e os valores pagos nos contratos aditivos. Inclusive, houve a nomeação do engenheiro Edilmar Luiz de Oliveira Carvalho, para a perícia de engenharia, e também do contador André Borges, para a perícia contábil. Ambos já trabalham no processo.

Vale lembrar que todo o custo desse empreendimento passou por outra perícia, realizada pelo Centro de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público de Minas Gerais. O órgão confirmou que houve superfaturamento nos valores pagos para realização da obra.

Denúncia. De acordo com a ação, em 2006, a Prefeitura de Uberaba contratou, através de processo licitatório, os serviços da construtora AMS para a construção do Cemea Boa Vista. O valor da obra foi de R$3.394.085, sendo que a construção deveria ser executada em nove meses, a contar da data da ordem de serviç 23 de outubro de 2006. Porém, pouco mais de um mês após autorizar o início do serviço, a Secretaria de Infraestrutura suspendeu e paralisou a execução das obras. Somente no dia 12 de março de 2007, a Secretaria autorizou a retomada dos serviços. No mês de dezembro de 2007, a empresa AMS solicitou reajuste de contrato devido a um desequilíbrio econômico financeiro, sendo negado por não anexar documento comprobatório de tal desequilíbrio. No dia 3 de junho de 2008, o então procurador encaminhou parecer ao gabinete do prefeito sobre a solicitação de reequilíbrio econômico e financeiro da empresa AMS, sendo autorizado por Anderson a efetuar o pagamento compensatório no valor de R$848.521,25, que representa um acréscimo de 25% sobre o valor original do contrato.

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