A primeira proposição a ser apreciada pelos vereadores é o Projeto de Lei (PL) 289/14, que altera a Lei Municipal 10.876/2009
Depois da realização de uma sessão extraordinária, no dia 8 de setembro, a Câmara Municipal de Uberaba retoma as reuniões ordinárias na segunda-feira (14), com oito projetos na pauta de votações. São cinco matérias de autoria do Executivo e três de vereadores.
A primeira proposição a ser apreciada pelos vereadores é o Projeto de Lei (PL) 289/14, que altera a Lei Municipal 10.876/2009, que institui o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. O PL propõe o acréscimo de dois artigos à Lei. O primeiro exige, na emissão do alvará para reforma e/ou construção, a apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção.
Já o segundo artigo, visa obrigar a apresentação de comprovação do Plano de Gerenciamento e do descarte para resíduo acima de 1m3 (metro cúbico) na emissão do Habite-se.
Também será apreciado pelos parlamentares o PL 141/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação do número do IMEI nas Notas Fiscais de venda de produtos eletrônicos no município de Uberaba. O terceiro item da pauta é o PL 147/15, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Comprir).
Os vereadores ainda irão apreciar o PL 159/15, que altera a Lei 12.109/14, que autoriza a concessão de subvenções sociais e auxílios a entidades. O PL 172/15 autoriza a doação de áreas públicas e concede estímulos à empresa Quebec Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. A primeira proposição de autoria de vereadores é o PL 06/14, de Cleber Cabeludo (Pros), que estabelece normas para desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, no período noturno, em áreas de risco à integridade física da pessoa.
De autoria de Afrânio Cardoso (Pros), o PL 07/14 dispõe sobre a promoção de Concurso de Redação, Poesia e Pintura entre alunos da rede pública municipal, cujo tema versará sobre o Meio Ambiente.
E finalizando a pauta, tem o PL 131/15, do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), que altera artigo da Lei Municipal 10.633/08, que estabelece normas pelas quais as entidades são declaradas de utilidade pública.