Após decisões da Justiça Eleitoral não reconhecerem ilegalidade na campanha publicitária “Ela faz, Ela cuida”, Promotoria de Defesa do Patrimônio Público optou por arquivar o inquérito civil instaurado para apurar utilização de recursos públicos para a promoção pessoal da prefeita Elisa Araújo (PSD).
No despacho, o promotor José Carlos Fernandes Júnior salientou que o inquérito foi instaurado após liminar de primeiro grau determinar a suspensão da campanha publicitária, porém, ele argumentou que houve reanálise em instâncias superiores.
Conforme o representante do Ministério Público, tanto o TRE quanto o TSE posicionaram que a campanha “Ela faz, Ela cuida” não se configurava como propaganda eleitoral antecipada ou promoção pessoal indevida, pois não foi comprovada qualquer referência nominal à prefeita ou à imagem dela e nem pedido de voto. “À luz das decisões eleitorais, não restam elementos capazes de demonstrar qualquer intenção dolosa da Prefeita de Uberaba (então candidata à reeleição) ou de outros agentes públicos municipais no sentido de afrontar princípios como os da impessoalidade ou moralidade”, manifestou no parecer.
Apesar de reconhecer que existe independência entre a instância judicial eleitoral e cível, o promotor ponderou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu alterações em 2021 e a norma agora estabelece a necessidade de comprovação de intenção de lesar a Administração Pública para eventuais penalidades.
Fernandes posicionou que o cenário demonstrou que haveria respaldo para alegar atuação de má-fé. “Diante do conteúdo das decisões da Justiça Eleitoral acolhendo a tese da prefeita e então candidata à reeleição, resta inconteste que possível imputação de ato de improbidade contra ela ou qualquer outro agente público municipal desmoronou como um castelo de areia atingido pela onda do mar. Nesse cenário, o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa representaria verdadeiro atestado de desejo de ‘ser mais realista do que o rei’”, justificou.
Desta forma, o promotor concluiu que não haveria elementos para corroborar a prática de ato de improbidade administrativa. Por isso, não haveria justificativa para a interposição de novas medidas judiciais ou para a continuidade da investigação. “Assim, sem mais delongas, promovemos o arquivamento do presente inquérito civil público, submetendo a presente decisão à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público”, encerrou.