INVESTIGAÇÃO

MP amplia apuração sobre contrato de escritório de advocacia pela PMU

Marconi Lima
Publicado em 03/06/2026 às 21:21Atualizado em 03/06/2026 às 21:23
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Promotor Eduardo Fantinati converteu a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para aprofundar as investigações (Foto/Reprodução)

Promotor Eduardo Fantinati converteu a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para aprofundar as investigações (Foto/Reprodução)

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu ampliar a apuração sobre a contratação, pela Prefeitura de Uberaba, de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos ao município. A investigação, que tramitava como Notícia de Fato, foi convertida em Procedimento Administrativo para acompanhamento das medidas que deverão ser adotadas pela Administração Municipal.

O caso envolve o Contrato de Prestação de Serviços firmado por meio de inexigibilidade de licitação. Inicialmente, o escritório foi contratado pelo valor mensal de R$25 mil para atuar em recursos judiciais de interesse do município junto aos tribunais estaduais e superiores.

Na decisão, o promotor Eduardo Fantinati destacou que a contratação direta de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação exige a presença de requisitos específicos previstos na legislação, entre eles a singularidade da demanda e a notória especialização do contratado. Segundo o Ministério Público, a documentação analisada até o momento não comprova, de forma evidente, a complexidade dos serviços ou a especialização que justificaria a dispensa do processo licitatório.

O procedimento é instruído com cópias integrais do processo de inexigibilidade, dos pagamentos realizados ao escritório contratado, de representações apresentadas por candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de procurador municipal e de manifestação da Procuradoria-Geral do Município.

De acordo com os documentos analisados, a contratação teve início em junho de 2021, após solicitação da Procuradoria-Geral do Município. À época, a justificativa apresentada foi o número reduzido de procuradores municipais diante da demanda de trabalho existente. O contrato previa atuação em segunda e terceira instâncias, incluindo processos perante os tribunais de Justiça e de Contas de Minas Gerais, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais Regionais Federais.

Desde então, o vínculo contratual foi prorrogado cinco vezes, com vigência prevista até junho de 2026.

Na decisão que converteu a investigação em Procedimento Administrativo, o Ministério Público ressalta que pretende acompanhar as providências adotadas pelo município para regularizar eventual contratação de serviços advocatícios externos. O objetivo é assegurar que contratações dessa natureza fiquem restritas a demandas eventuais, complexas, singulares e que exijam notória especialização, sem substituir atividades ordinárias e permanentes que são atribuição da Procuradoria-Geral do Município.

Além da questão contratual, o MPMG também passará a acompanhar a situação dos aprovados no Concurso Público para o cargo de procurador municipal. Os candidatos alegam que a manutenção da contratação externa seria incompatível com a existência de profissionais aprovados aguardando nomeação.

O município foi notificado da decisão e terá prazo de 15 dias úteis para apresentar informações detalhadas ao Ministério Público. 
 

Procuradoria municipal diz que contrato jurídico segue critérios definidos pelo STF

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) se manifestou sobre a decisão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de ampliar a apuração sobre a contratação pela Prefeitura de Uberaba de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos ao município.

Em nota, a PMG destacou que o MPMG não apontou qualquer irregularidade no contrato atualmente vigente para a prestação de serviços advocatícios especializados. O texto diz ainda que o procedimento instaurado pelo MPMG tem caráter de acompanhamento e fiscalização da elaboração de um futuro contrato, com o objetivo de assegurar que eventual contratação continue restrita à prestação de serviços técnicos especializados de natureza singular, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 656.558 (Tema 309 da Repercussão Geral), concluído em outubro de 2024.

Em relação à convocação de novos procuradores municipais aprovados em concurso público, a PGM ressaltou que a medida depende de análise de viabilidade orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal de Administração (SAD), observando-se os limites legais e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Conforme a PGM, é necessário destacar que a efetivação dessas nomeações estava condicionada à implantação do Regime de Previdência Complementar do Município, exigência legal aplicável aos novos servidores que ingressam no serviço público e que ultrapassam o limite do teto da Previdência. A aprovação e implementação desse regime ocorreram recentemente, neste ano, possibilitando que o Município avance na avaliação das condições necessárias para futuras convocações.

“Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, adotando todas as medidas necessárias para assegurar a adequada prestação dos serviços jurídicos à Administração Pública”, finaliza a nota. 



 

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