NÃO VAI PARAR

Mesmo em greve, 100% do quadro de professores deverá ser mantido na Educação Infantil

Gisele Barcelos
Publicado em 22/03/2024 às 19:48Atualizado em 22/03/2024 às 21:03
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Com paralisação de educadores programada para começar na segunda-feira (25), Secretaria Municipal de Educação enviou ofício às unidades escolares para comunicar que 100% do quadro de professores de Educação Infantil deverá ser mantido em atividade mesmo durante a greve. O documento gerou insatisfação da categoria, que acusa o governo municipal de tentar coagir os servidores e esvaziar o movimento.

Assinado pelo secretário municipal de Educação, Celso Neto, o memorando informa que os serviços públicos de ensino são considerados serviços essenciais. “Sendo essenciais, a sua paralisação total é abusiva e ilegal, porque implica o desatendimento da população em seus direitos e garantias fundamentais”, continua o texto.

Secretário Celso Neto diz no documento que decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratifica o posicionamento de se manter 100% do quadro da Educação Infantil (Foto/Arquivo)

Secretário Celso Neto diz no documento que decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratifica o posicionamento de se manter 100% do quadro da Educação Infantil (Foto/Arquivo)

Desta forma, o documento aponta que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que, durante o período de greve, deve ser garantido 100% do quadro de professores de Educação Infantil em atividade, em cada unidade de ensino e em cada um dos turnos de funcionamento. Já no caso dos profissionais do Ensino Fundamental, deve ser assegurado, no mínimo, 80% do quadro para a continuidade da prestação dos serviços.

Além disso, o memorando distribuído aos gestores escolares comunica que a Procuradoria-Geral do Município manifestou que decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Poder Público deve descontar os dias não trabalhados devido à adesão à greve. Ainda assim, o texto orienta os diretores que “não deve ser tomada nenhuma medida que desestimule o exercício do direito de greve dos servidores que aderirem à paralisação”, desde que sejam esclarecidos os limites estabelecidos pela legislação e jurisprudência.

Em resposta ao Jornal da Manhã, a Prefeitura ainda acrescentou que a exigência de 100% do quadro dos professores de Educação Infantil foi estabelecida em processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “De acordo com as decisões judiciais já pacificadas, a exigência de 100% no quadro de profissionais da Educação Infantil decorre do impacto social, econômico e familiar da ausência das crianças em sala de aula. O TJMG define, por exemplo, no mesmo acórdão citado, que há dependência das famílias em relação à permanência das crianças na escola para poderem trabalhar e garantir o seu sustento, o que é um dos pontos de impacto negativo na interrupção total dos serviços da Educação Infantil”, ressaltou a nota.

Quanto à diferença entre o quadro mínimo exigido para o restante do funcionalismo (30%) e os professores de Ensino Fundamental (80%), a Administração Municipal posicionou que os termos da greve do funcionalismo foram estabelecidos pelo SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), mas, no caso da Educação, o órfão que representa os educadores não informou quais os percentuais de trabalho. “Diante disso, a Secretaria de Educação se baseia em decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para definir as porcentagens mínimas de atividades”, continua a nota.

Em relação ao desconto dos dias não trabalhados devido à greve, o governo posicionou que não há como contrariar o entendimento do STF, mas adiantou que a reposição de aulas poderá ser tratada com a categoria. “A reorganização do calendário escolar e a reposição das aulas são temas que só serão discutidos após uma avaliação completa do impacto da paralisação nos quadros das unidades de ensino”, encerra o texto. 

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