
Projeto foi aprovado na Câmara Municipal na sessão sexta-feira, que contou com a presença dos dirigentes sindicais dos servidores (Foto/Divulgação/Rodrigo Garcia/CMU)
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou, por unanimidade, projeto do Executivo que atualiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. As mudanças abrangem regras relacionadas a licenças, afastamentos, aposentadoria, saúde ocupacional e direitos familiares.
Entre as principais alterações está a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias consecutivos. A licença-maternidade também passa a ser contada a partir da alta hospitalar, nos casos em que mãe ou recém-nascido permaneçam internados após o parto.
O texto garante ainda 120 dias de licença remunerada em casos de natimorto e amplia direitos ligados à adoção e à diversidade familiar. Servidores que adotarem sozinhos terão direito a 120 dias de afastamento, enquanto mães não gestantes em uniões homoafetivas passam a contar com licença de 20 dias. A prorrogação da licença por adoção também foi estendida para adolescentes de até 18 anos.
Na área de saúde ocupacional, os órgãos de origem passam a arcar com o custo dos afastamentos por incapacidade temporária desde o primeiro dia de licença. As perícias médicas ficam concentradas na Medicina do Trabalho do município e o prazo para entrega de atestados foi ampliado.
O projeto também eleva a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, em conformidade com a legislação federal, e permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e de atividade penosa.
Outra mudança determina que as licenças maternidade e paternidade não interrompam a contagem do estágio probatório nem do período aquisitivo de férias. As regras de readaptação funcional também foram flexibilizadas, permitindo a realocação do servidor para qualquer cargo compatível com suas limitações e escolaridade.
As alterações incluem ainda o adiamento automático do início das férias quando coincidir com ponto facultativo, a atualização do cálculo do salário-maternidade e a possibilidade de terceirização dos serviços de Medicina do Trabalho.
Segundo o Executivo, a proposta adequa a legislação municipal às normas federais e estaduais e a entendimentos consolidados dos tribunais superiores, além de atualizar dispositivos considerados defasados no regime jurídico dos servidores.