Usando de um antigo ditado, que diz “cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, o presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra (PDT) reforçou que não vai se antecipar
Usando de um antigo ditado, que diz “cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, o presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra (PDT) reforçou que não vai se antecipar quanto à ocupação da cadeira que ficará vaga com a renúncia de Antônio dos Reis Gonçalves, o Lerin (PSB), que assume para seu mandato de deputado estadual dia 1º de fevereiro. Ele confirma que a defesa de José Antônio Fernandes Cardoso (PSB) – postulante ao cargo – interpelou a Casa alegando direito líquido e certo para a posse, e que a documentação já está sendo analisada pela Procuradoria Geral.
Na sequência os documentos serão remetidos às mãos de Dutra para despacho. A celeuma tem uma única razã em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal publicou uma súmula na qual diz que as vagas a serem ocupadas por suplentes não são do primeiro da “fila”, mas sim do partido. Até então, a posse de Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses (PR) era dada como certa no cargo, contudo, diante da decisão da Corte, Cardoso se viu no direito de pleitear o posto. Enquanto o republicano teve 2.635 votos, seu oponente nesta disputa recebeu 341.
O doutor em Direito do Estado, René Bernardes de Souza Júnior, cita o artigo 1º da Constituição – que diz ser o Brasil uma democracia – para se posicionar pela nomeação do primeiro suplente ao cargo. Segundo ele, se o eleitor o escolheu e o que vale é a soberania do povo, ninguém pode passar por cima, nem o Supremo com sua súmula. “É um contraditório do princípio democrático”, aponta.
Para ele, que é professor de Ciências Políticas e Teoria do Estado, da Uniube, essas situações também são reflexos da falta de uma reforma política de fato, tanto que muitas vezes o Judiciário é chamado à questão. Neste sentido, o juiz aposentado e advogado atuante, Bartolomeu da Silva, concorda com René, citando que as eleições no país são baseadas em resoluções que mudam a cada pleito. “A falta de um código que defina as regras eleitorais gera esses casos”, aponta.
Mas as opiniões convergentes param por aí, já que o magistrado considera que a súmula do STF deve prevalecer na ocupação da cadeira que ficará vaga com a saída de Lerin. Ele cita uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral, na qual consta que as coligações terminam com a diplomação dos eleitos e remete à questão da fidelidade partidária, lembrando de outro entendimento da Corte, de que as vagas são dos partidos.
Movimento. Enquanto o Governo e os congressistas não promovem de fato a reforma política, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sugeriu o envio de um projeto de iniciativa popular para o Congresso, propondo a sua realização. A ideia é repetir o que se deu com a Lei da Ficha Limpa, quando a pressão popular fez com que deputados e senadores, mesmo não querendo, aprovassem a inelegibilidade de políticos condenados por um colegiado de juízes.