LEI MELISSA

Legislativo aprova moção de apoio a projeto que amplia tempo de internação de menores infratores

Joanna Prata
Publicado em 17/06/2025 às 21:58Atualizado em 18/06/2025 às 05:42
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Uma das tias de Melissa Campos, Marisa Agreli, esteve na Câmara de Uberaba para pedir apoio à Lei Melissa (Foto/Divulgação)

Uma das tias de Melissa Campos, Marisa Agreli, esteve na Câmara de Uberaba para pedir apoio à Lei Melissa (Foto/Divulgação)

Câmara Municipal de Uberaba aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira (17), moção de apoio ao Projeto de Lei Federal 2325/2024, que propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o tempo de internação de menores que cometem crimes graves. A proposta foi apresentada pelo vereador Cabo Diego Fabiano (DC) e recebeu o voto favorável dos 14 parlamentares presentes. O tema ganhou força após o assassinato da adolescente Melissa Campos, de 14 anos, dentro de uma escola da cidade, em maio, por dois colegas da mesma idade.

De autoria do deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ), o projeto prevê a ampliação do tempo máximo de internação de três para oito anos e a elevação da idade para liberação compulsória de 21 para 26 anos. O texto também propõe a criação de unidades socioeducativas específicas para adolescentes que cometem crimes como feminicídio, com programas de reeducação voltados à gravidade dos atos praticados. Outro ponto é a exigência de laudos técnicos de equipes multidisciplinares – como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais – para avaliar a possibilidade de progressão de medida, com base na efetiva reabilitação do jovem.

Durante a sessão, a tia de Melissa, Marisa Agreli, esteve presente e fez um pronunciamento emocionado sobre o crime. Ela destacou que a legislação atual, criada em 1990, não acompanha o cenário atual da criminalidade entre jovens e criticou a pouca efetividade das medidas socioeducativas aplicadas atualmente. O discurso foi aplaudido pelos vereadores.

A moção será encaminhada à Câmara dos Deputados como forma de reforçar o apoio político à proposta. Segundo Cabo Diego, a partir desta quarta-feira (18), será iniciada uma campanha de coleta de assinaturas em escolas públicas e particulares do município para demonstrar o apoio popular às mudanças. As assinaturas serão entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), e ao autor do projeto, Alexandre Ramagem, como forma de pressionar o Congresso a acelerar a tramitação da matéria.

Punibilidade de menores

Menores de idade não cometem crimes, pela legislação brasileira. Cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente determinar como as condutas de crianças e adolescentes são avaliadas pelo Judiciário no país. Assim, os atos cometidos por menores são considerados atos infracionais, e não crimes. Na mesma medida, não há de se falar em aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, uma vez que a prioridade não é punir, mas sim recuperar e reinserir na sociedade.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

As medidas socioeducativas previstas pelo ECA incluem liberdade assistida, semiliberdade, internação, entre outras. O tempo máximo de internação é de três anos, devendo os menores serem submetidos a reavaliações periódicas para determinar se ainda devem permanecer institucionalizados.

Vale destacar, ainda, que, ao completar 18 anos, o antecedente criminal de um menor infrator é limpo. Ou seja, se praticar um crime na maioridade, ele não poderá ser considerado reincidente e será julgado como réu primário.

Se criminalmente há limitações consideráveis na atuação dos menores de idade, a responsabilidade civil recai sobre os pais, que são considerados os responsáveis legais pelos atos praticados pelos filhos. Assim, cabe a eles reparar os danos que, porventura, seus filhos venham a praticar.

Todos os processos que envolvem os menores, sejam na condição de vítimas ou de autores, são tratados em segredo de Justiça, a fim de preservá-los.

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