CABE RECURSO

Justiça ordena bloqueio de bens de ex-assessor jurídico da Amvale

Liminar de primeira instância determina o bloqueio de R$135,7 mil, que seriam correspondentes aos lucros obtidos por meio da contratação ilícita

Gisele Barcelos
Publicado em 20/06/2024 às 20:21Atualizado em 21/06/2024 às 07:28
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Após denunciar ex-assessor jurídico da Amvale (Associação dos Municípios do Vale do Rio Grande) por fraude em licitação, Ministério Público conseguiu liminar na Justiça determinando o bloqueio de bens do acusado. À decisão ainda cabe recurso.

No despacho, o juiz José Paulino de Freitas Neto manifestou que o inquérito civil instaurado pela Promotoria apurou que o ex-assessor da entidade ocultou ser o real proprietário e criou uma empresa de maneira fraudulenta para burlar o impedimento de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

Desta forma, o magistrado concedeu liminar para o bloqueio de bens no valor de até R$135.742,48, o que corresponde ao montante atualizado dos lucros obtidos por meio da contratação ilícita. O juiz ainda salienta que a medida é necessária para assegurar o ressarcimento ao erário em caso de condenação futura.

O Ministério Público ingressou com ação no início deste mês contra o ex-assessor jurídico da Amvale por fraude em licitação. Na petição, o promotor José Carlos Fernandes relata que teria sido praticado ato lesivo à Administração Pública, pois empresas ligadas ao acusado seriam proibidas de contratar com a Prefeitura porque ele mantinha vínculo empregatício direto com entidade à qual o município era consorciado. Além disso, ele era irmão do procurador adjunto do município na época. “O impedimento abrange aqueles que, dada a situação específica em que se encontram, teriam condições (teoricamente) de frustrar a competitividade, produzindo benefícios indevidos e reprováveis para si ou terceiro”, destacou o texto.

Para driblar o impedimento de participar de licitações, o Ministério Público apontou que o ex-assessor da Amvale teria criado uma empresa em 2018 e colocado a namorada dele à frente do quadro societário para ocultar a condição de real proprietário da firma.

Conforme a Promotoria, a empresa criada em nome de terceiro participou de, pelo menos, quatro licitações em 2019 e foi vencedora de processo para o fornecimento de grelhas fluviais(sic) à Prefeitura. “Foi utilizado artifício de ocultação do real sócio-proprietário da empresa requerida, apresentando-se interposta pessoa como proprietária, tendo por objetivo ludibriar a Administração Pública Municipal”, continuou a petição.

Ainda segundo o Ministério Público, até o momento, não foram constatados indícios de superfaturamento ou a má qualidade do produto adquirido. Com isso, a irregularidade seria a contratação da empresa que tinha o então assessor como sócio oculto. “Não há dúvida quanto à nulidade do procedimento licitatório que terminou por selecionar empresa que usou de artimanha fraudulenta para ocultar o real proprietário, vinculado ao erário municipal e, por isso, impedido de participar do certame, maculando na origem o contrato celebrado. Tal proceder, indiscutivelmente, está em desconformidade com os princípios da Administração Pública”, ressaltou o texto.

Com isso, a Promotoria requer na ação que o acusado reembolse o erário municipal pela vantagem econômica obtida com a contratação ilícita, devolvendo os lucros obtidos por meio do contrato.

Também foi solicitada a aplicação de penalidades como: a suspensão ou interdição parcial das atividades empresariais; dissolução compulsória da pessoa jurídica, e a proibição temporária de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas.

Promotor José Carlos Fernandes ingressou com ação no início do mês, alegando fraude em licitação por parte do assessor jurídico da Amvale (Foto/Arquivo)

Promotor José Carlos Fernandes ingressou com ação no início do mês, alegando fraude em licitação por parte do assessor jurídico da Amvale (Foto/Arquivo)

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