A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, ao indeferir a emissão de certidão de apoio à criação da legenda, solicitada junto à 276ª Zona Eleitoral
Jairo Chagas
Lucio Eduardo Brito apurou que os formulários foram destacados de solicitação de carteiras estudantis
Justiça Eleitoral negou a criação do Partido dos Estudantes em Uberaba.A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, ao indeferir a emissão de certidão de apoio à criação da legenda, solicitada junto à 276ª Zona Eleitoral.
O requerimento foi apresentado com 140 formulários, segundo o magistrado, “supostamente” assinados por eleitores inscritos na 276ª Zona Eleitoral. No entanto, Lucio Eduardo apurou que os formulários foram destacados de solicitação de carteiras estudantis, em razão dos carimbos da União Brasileira dos Estudantes Nacionais (Uben), no verso do documento.
Para o magistrado, o apoiamento inserido em ficha de solicitação de carteira estudantil pode induzir o eleitor a erro. Além disso, a solicitação não atende à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.282/2010, que determina que o mesmo seja obtido mediante a assinatura do eleitor em listas ou formulários organizados pelo partido em formação, para casa zona eleitoral, com a denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão. Situação semelhante ocorreu junto à 347º Zona Eleitoral.