QUESTÃO TÉCNICA

Juiz pede adequação em ação do PSDB e Cidadania contra campanha da Prefeitura

Gisele Barcelos
Publicado em 29/06/2024 às 17:26
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Por questão técnica, a Justiça Eleitoral negou prosseguimento à ação do Cidadania e do PSDB que acusa a prefeita Elisa Araújo (PSD) de abuso de poder econômico e político devido à propaganda eleitoral extemporânea em campanha publicitária custeada com recursos públicos.

Na representação, além da suspensão imediata da campanha, as siglas pleiteavam o reconhecimento de abuso de poder político e econômico para aplicação de penalidades, como a inelegibilidade da pré-candidata à reeleição e a cassação de futuro registro de candidatura ou diploma.

Em análise à petição, o juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto argumentou que os partidos ingressaram com uma Ação de Investigação Eleitoral e, nesse caso, apuração só poderia ser deflagrada a partir do efetivo registro de candidatura. “O presente instrumento somente poderá ser manejado após aquele marco, quando de fato haverá uma candidatura a se beneficiar das condutas imputadas”, continua a decisão.

Mesmo apontando que seria inviável dar prosseguimento à ação de investigação eleitoral para apurar abuso do poder econômico, o magistrado posicionou que não haveria impedimento para análise dos demais pedidos referentes a condutas vedadas que teriam sido praticadas pela pré-candidata e orientou que fosse feita uma adequação no rito processual, focando especificamente no ato de propaganda eleitoral antecipada e irregular.

A adequação solicitada já foi feita e, além da interrupção total da campanha publicitária com o slogan “Ela Cuida, Ela Faz” em qualquer meio de comunicação, os dois partidos agora requerem que sejam recolhidas as cartilhas entregues a alunos da rede municipal de ensino com conteúdo que caracterize propaganda eleitoral antecipada favorável à pré-candidata. Outra demanda é que a proibição da continuidade da distribuição do material impresso com a mensagem. Por enquanto, não houve nova manifestação da Justiça.

A retirada dos outdoors com o slogan “Ela Faz, Ela Cuida” e a suspensão da campanha publicitária em todos os veículos já foram determinadas, mas em resposta à representação encabeçada pelo PDT. Na liminar concedida pelo juiz da 347ª Zona Eleitoral, Stefano Renato Raymundo, foi fixado prazo de 48 horas para retirar os outdoors e todas as demais publicações com a mensagem, sob pena de multa de R$5 mil para cada infração. Entretanto, a ordem não abrangeu o recolhimento das cartilhas impressas que já foram distribuídas.

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