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Dívidas relativas ao IPVA vencidas até 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas à vista ou parceladas
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador Fernando Pimentel (PT) encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.136/17, que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários. O objetivo é possibilitar o pagamento das dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (este último é relativo a heranças e doações), por meio da sua extinção ou redução de multas e juros correspondentes.
O programa ainda pretende incentivar o contribuinte a se manter adimplente, desde que sua situação fiscal e tributária esteja regularizada, com a concessão de desconto sobre esses impostos.
O governo também se propõe, ao atualizar a Lei 6.763, de 1975, a simplificar e aprimorar dispositivos que tratam de penalidades tributárias e a eliminar a possibilidade de agravamento da sanção em caso de reincidência.
As dívidas relativas ao ICMS e ao IPVA, suas multas e demais acréscimos vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas à vista ou parceladas. Em relação ao ICMS, em caso de pagamento à vista, será aplicada a redução de 90% ou de até R$150 mil das multas e juros, prevalecendo a opção mais benéfica ao contribuinte.
Na hipótese de parcelamento, os percentuais de redução de juros e multas será de: 80%, em até 12 parcelas; 70%, em até 24 parcelas; 60%, em até 36 parcelas; 50%, em até 60 parcelas, e 40%, em até 120 parcelas.
O contribuinte que esteja em dia com o pagamento de impostos fará jus a desconto de 1% sobre o ICMS no período subsequente. Esse percentual de desconto pode chegar a 2%, caso ele esteja adimplente durante pelo menos três períodos aquisitivos.
Esses descontos serão limitados, respectivamente, a 3 mil e 6 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – cada unidade fiscal tem o valor de R$3,25. Além disso, ficam extintas as dívidas de ICMS formalizadas até 31 de dezembro de 2012 no valor de até R$20 mil.