MULTA

Gestores da Administração Pública são multados por inadimplência de relatórios

Gisele Barcelos
Publicado em 21/09/2023 às 21:51Atualizado em 21/09/2023 às 22:59
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Em Uberaba, a penalidade atingiu apenas o presidente do Ipserv, Marcio Adriano Oliveira Barros (Foto/Arquivo)

Em Uberaba, a penalidade atingiu apenas o presidente do Ipserv, Marcio Adriano Oliveira Barros (Foto/Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado aplicou multas a 437 gestores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal por inadimplência no envio de relatórios referentes à data-base de 28 de fevereiro deste ano para atualização do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom). As penalidades atingiram gestores de 319 cidades, inclusive em Uberaba e região.

Em todo o Estado, foram multados prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades. No caso de Uberaba, a penalidade atingiu apenas o presidente do Ipserv (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), Marcio Adriano Oliveira Barros, que está sujeito à multa de R$2 mil devido ao não envio das informações ao órgão de controle no prazo.

Na região, foram multados pelo TCE os prefeitos das seguintes cidades: Araxá, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Iturama, Nova Ponte, Planura e Sacramento.

Em Araxá, também foram penalizados devido às pendências no sistema o presidente da Câmara Municipal e os gestores da Fundação Cultural e do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável. Além disso, multas foram aplicadas ao presidente do Legislativo em Delta e aos dirigentes do Fundo de Previdência do Município de Nova Ponte e Departamento Municipal de Água e Esgotos de Nova Ponte.

Na decisão, a Corte de Contas manifestou que os 437 gestores não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Segundo as informações do TCE, os Poderes Executivo e Legislativo devem publicar o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o término de cada quadrimestre. Além disso, o Executivo deve publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o término de cada bimestre.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (Dcasp). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas. 

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