A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 774/15, que garante aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de receber o diploma de conclusão de curso. Agora, a proposição, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), já pode ser incluída na pauta do Plenário.
O relator e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e nº 2, que apresentou.
A emenda nº 2 acrescenta um artigo ao projeto, o qual estabelece que as instituições de ensino deverão informar previamente ao estudante em débito sobre a inclusão de informações negativas sobre ele em bancos de dados e cadastros de consumidores, como o SPC e a Serasa – medida essa já consolidada no Código de Defesa do Consumidor.
O substitutivo nº 1, por sua vez, exclui do texto original a determinação de que os pais dos alunos inadimplentes assumam o compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições para a quitação da dívida, tendo em vista que não se pode impor a prática de um ato que é, por natureza, bilateral.
Ele também retira do projeto a garantia sobre a participação em formaturas, por considerar que são festas e solenidades organizadas por pais e alunos, e não pela escola. A proposição passa, então, a proibir impedimentos à participação do aluno devedor na cerimônia de colação de grau.
Já a emenda nº 1 apenas esclarece que as regras estabelecidas valem para as instituições privadas. O texto da CCJ não continha o termo que remetia às escolas particulares.