SINALIZAÇÃO

Câmara analisa projeto que exige sinalizar vias recapeadas em 72h

Matéria de iniciativa do vereador Tulio Micheli está na pauta da sessão desta segunda-feira do Legislativo Municipal

Tito Teixeira
Publicado em 15/06/2024 às 17:58Atualizado em 16/06/2024 às 08:03
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A sinalização horizontal e vertical, segundo justificativa do projeto, garante a segurança de circulação na via (Foto/Divulgação)

A sinalização horizontal e vertical, segundo justificativa do projeto, garante a segurança de circulação na via (Foto/Divulgação)

Nesta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) retoma as sessões plenárias. Entre as matérias que serão apreciadas pelos parlamentares está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 00001/2024, que altera a Lei Complementar Municipal 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

De autoria do vereador Tulio Micheli (PSDB), em sua redação a matéria diz que “a via pavimentada deverá ser devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação, no prazo máximo de 72 horas após passar por construção, realização de obras ou de manutenção.

“O projeto estabelece prazo para que o Poder Público providencie a sinalização nas vias que houverem sido reformadas ou recapeadas, visto que a falta da sinalização gera riscos para todos os pedestres e condutores que transitam pelas ruas de nossa cidade”, ressaltou o parlamentar tucano.

Micheli lembrou que, em 29 de abril deste ano, houve acidente fatal no bairro Santa Maria, envolvendo um automóvel e um motociclista, que faleceu no local após colisão causada precisamente pela falta de sinalização horizontal na via, que havia sido recapeada recentemente.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, por meio do art. 88, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”, reforçou o vereador.

Repasse de áreas da Codemig para o Município é apreciado com urgência

Nesta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) vai apreciar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 183/2024, que altera a Lei Municipal 12.205, que autoriza o município a receber doação de bens imóveis e a assinar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, a Secretaria Municipal de Governo (Segov) justifica que a matéria trata de ato para formalizar o “Adendo 3 ao Convênio 4463, firmado entre a Codemig e o município de Uberaba, para assistência e cooperação técnica no planejamento e administração de Distrito Industrial” que objetiva concretizar o repasse de lotes do Distrito Industrial 3, com existência de encargos referentes ao planejamento, à construção e administração do referido distrito industrial.

Ainda conforme o texto, trata-se do repasse de áreas, localizadas no Distrito, destinadas ao Ramal Ferroviário da 1ª e 2ª etapa, bem como uma fração ideal de área correspondente a 3.813.082,26 metros quadrados e, ainda, um lote da Quadra 13.

Segundo a Segov, o presente PL também oportunizará a regularização documental de diversos lotes localizados no DI-III.

O parecer da Procuradoria-Geral do Município (Proger) ressalta quanto à questão eleitoral. Há sobre o tema entendimento da Advocacia-Geral da União (Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 002/2016) no sentido de que mencionadas proibições não alcançam as transferências realizadas entre órgãos públicos do mesmo ente federativo ou as que envolvam entes federativos distintos, observando-se neste último caso a previsão em Lei Federal que veda transferências nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.

Nesse sentido, a Proger manifestou-se informando que não há impedimento legal para a continuidade da tramitação da doação sob análise, desde que ocorresse declaração expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec) com as condições impostas pela Codemig para recebimento da área, incluindo a responsabilidade do município pelos encargos decorrentes da implantação do Distrito Industrial.

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