PROJETO

Novos cargos no Judiciário de MG e no MP vão gerar impacto de R$ 200 milhões

Tito Teixeira
Publicado em 15/06/2024 às 18:10Atualizado em 16/06/2024 às 08:01
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou projetos que criam 640 cargos para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e 730 para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A estimativa é de impacto anual de mais de R$200 milhões.

Os textos foram aprovados por unanimidade entre os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votações no último dia 6.

O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.

Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.

Também foi avalizado o Projeto de Lei (PL) 1.835/23, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário. Ele foi aprovado conforme o vencido em 1º turno.

Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.

O impacto para os cofres públicos deve ser de R$156,1 milhões em 2024 e de R$161 milhões em 2025, de acordo com cálculos apresentados pelo próprio Tribunal de Justiça na época da apresentação dos textos.

Em nota, o TJMG esclareceu que os cargos “foram criados para uma reserva técnica – que hoje não existe –, atendendo à demanda de instalação de varas e criação de Comarcas, que ocorrem no Estado”.

O governo de Minas informou que o Poder Judiciário possui “autonomia para definir a destinação dos duodécimos recebidos do Poder Executivo”, que são recursos previstos pela Constituição, repassados na proporção de 1/12 da receita corrente líquida determinada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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