NEM UM NEM OUTRO

CEI não aponta desvio nem prejuízo aos cofres públicos, alega procurador-geral

Marconi Lima
Publicado em 12/06/2026 às 20:31Atualizado em 12/06/2026 às 21:16
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Procurador-geral do município, Marcelo Venturoso, diz que eventuais divergências identificadas estão relacionadas à interpretação e à execução contratual, e não ao desvio de verbas públicas (Foto/ André Santos/PMU)

Procurador-geral do município, Marcelo Venturoso, diz que eventuais divergências identificadas estão relacionadas à interpretação e à execução contratual, e não ao desvio de verbas públicas (Foto/ André Santos/PMU)

O procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, afirmou que o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), que investigou possíveis irregularidades na prestação dos serviços de coleta e destinação de resíduos, não apresenta indícios de desvio de recursos públicos ou prejuízo aos cofres municipais.

A declaração foi feita após a leitura do documento, que reúne cerca de 300 páginas e será encaminhado a 16 órgãos de controle e fiscalização para análise. Segundo Venturoso, apesar dos apontamentos relacionados à execução e à fiscalização do contrato de concessão, não foi constatada qualquer evidência de rombo financeiro ou de dano ao erário.

De acordo com o procurador, o relatório evidencia a complexidade do modelo de concessão adotado em Uberaba, considerado pioneiro no país. Ele ressalta que eventuais divergências identificadas estão relacionadas à interpretação e à execução contratual, e não ao desvio de verbas públicas.

Venturoso também lembra que as questões envolvendo o contrato já vêm sendo acompanhadas pelo Ministério Público desde o ano passado. Segundo ele, há um inquérito instaurado desde abril de 2025, inclusive a partir de solicitações do próprio Consórcio Convale, responsável pelos serviços. O objetivo é analisar pontos de divergência e buscar soluções para os questionamentos existentes.

Ao comentar os mecanismos de fiscalização, o procurador explica que é necessário diferenciar os tipos de resíduos abrangidos pelo contrato. No caso dos resíduos domiciliares, a responsabilidade por todo o processo, incluindo a destinação final, é da concessionária, sem interferência direta do poder concedente. Já os resíduos públicos, cuja destinação é custeada pelo município, são acompanhados por meio de tíquetes de controle, além da atuação de fiscais e gestores designados para o contrato.

Segundo Venturoso, o sistema de fiscalização deverá passar por aprimoramentos ao longo da concessão, que tem duração prevista de 30 anos. Ele afirma que o próprio Convale já havia encaminhado sugestões para ajustes nos procedimentos de controle antes mesmo da instalação da CEI, em razão das particularidades do serviço e das mudanças que podem ocorrer na gestão dos resíduos ao longo do período contratual. 

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