INCONSTITUCIONAL

Câmara arquiva projeto que daria à PMU condição de limpar terrenos particulares

Publicado em 10/04/2024 às 21:12Atualizado em 11/04/2024 às 07:45
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Com parecer de inconstitucionalidade, foi arquivado projeto que pretendia dar à Prefeitura condição de assumir a limpeza de imóveis privados para reduzir o risco de proliferação de doenças e, posteriormente, cobrar o proprietário pelo serviço realizado.

Na justificativa, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal posicionou que o projeto invadia a competência do Executivo e infringia o princípio da separação de poderes por criar obrigações à Prefeitura. Por isso, não poderia ser apreciado em plenário.

Autor da proposta, o vereador Tulio Micheli (PSDB) decidiu não pedir a derrubada do parecer de inconstitucionalidade. Segundo ele, a medida seria infrutífera, porque já tinha certeza de que o projeto seria rejeitado pela maioria dos parlamentares.

Com isso, Micheli solicitou o arquivamento da matéria e informou que a proposta será transformada em requerimento, solicitando que a própria Prefeitura apresente projeto para viabilizar a medida.

Vereador Tulio Micheli nem mesmo tentou derrubar o parecer de inconstitucionalidade, mas pede à PMU que encaminhe projeto com o mesmo conteúdo (Foto/Jully Borges)

Vereador Tulio Micheli nem mesmo tentou derrubar o parecer de inconstitucionalidade, mas pede à PMU que encaminhe projeto com o mesmo conteúdo (Foto/Jully Borges)

De acordo com o vereador, intensificar o acompanhamento dos imóveis abandonados seria uma estratégia para evitar o aumento da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e febre chikungunya. “O texto está pronto. Se [a administração] entender que o projeto é importante para a cidade, que deem prosseguimento. Caso entendam o contrário, continuem tentando matar o mosquito como não estão dando conta”, argumentou.

A proposição arquivada previa alteração na lei que regulamenta a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município. Pelo texto, nos casos em que fosse constatado perigo iminente para a comunidade devido à proliferação de pragas e doenças endêmicas sazonais, o Município faria a notificação por edital dos responsáveis para a limpeza do imóvel. Caso o proprietário não viesse a realizar a limpeza no prazo máximo de 15 dias, o Município executaria o serviço e depois cobraria a taxa de limpeza do responsável pelo imóvel.

Além disso, o projeto arquivado ainda estabelecia a permissão para a entrada nos imóveis para a realização de limpeza, independente de notificação ou aviso.

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