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Anitta autorizou? Post da Prefeitura de Uberaba vira alvo de questionamento

Assessor ironizou seguidora que perguntou sobre uso da imagem da cantora em publicação oficial do Município, dizendo que Anitta é amiga da prefeita Elisa Araújo

Larissa Prata
Publicado em 06/07/2026 às 15:10Atualizado em 06/07/2026 às 15:27
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(Foto/Reprodução Redes Sociais)

O uso de trecho de um vídeo da cantora Anitta em uma publicação oficial da Prefeitura de Uberaba nas redes sociais gerou questionamentos sobre possível uso indevido de imagem em peça de comunicação institucional. A postagem foi feita para divulgar a antecipação do pagamento do 13º salário dos servidores municipais para agosto, mas chamou atenção de uma contribuinte pelo uso da imagem da artista sem que houvesse, publicamente, qualquer indicação de autorização prévia.

A situação ganhou ainda mais repercussão após um assessor ligado à prefeita Elisa Araújo ironizar uma seguidora que questionou a legalidade da publicação. Nos comentários, a internauta escreveu: “Legal a @anitta ser garota propaganda da PMU...”. Em resposta, o assessor afirmou: “Arrasou, né?”. A seguidora, então, completou: “Gosto da @anitta e espero que ela tenha autorizado o uso de sua imagem...”. O assessor rebateu: “Claro, ah autorizou. Ela é amiga da prefeita. Fica tranquila kkkk”.

A manifestação foi vista por contribuintes como desrespeitosa, já que o questionamento envolvia a legalidade de uma publicação feita em perfil oficial da administração pública. A crítica não se restringe ao uso da imagem da artista, mas também à postura adotada diante de uma pergunta considerada legítima, feita por uma cidadã sobre comunicação institucional custeada e mantida pelo poder público.

Questionada pelo Jornal da Manhã, a Prefeitura de Uberaba não apresentou documento que comprove autorização da cantora para uso de sua imagem. A administração também não respondeu, de forma objetiva, se a publicação foi alvo de denúncia na plataforma ou por que o assessor afirmou publicamente que a artista teria autorizado o uso do vídeo.

Em nota, a Prefeitura informou que a comunicação institucional tem como finalidade levar informações de interesse público à população de forma “clara, acessível e com amplo alcance”. Segundo a administração, para isso são utilizados “recursos de linguagem e referências culturais amplamente conhecidas”, estratégia que classificou como comum na comunicação digital contemporânea.

Sobre a publicação envolvendo Anitta, a Prefeitura afirmou que a referência à artista foi empregada “exclusivamente como elemento de linguagem” para chamar a atenção do público para uma informação oficial de interesse coletivo: a antecipação do pagamento do 13º salário dos servidores municipais. A administração sustentou, ainda, que a postagem não teve finalidade comercial, publicitária ou de exploração da imagem da cantora, nem buscou associá-la a posicionamento pessoal, político ou institucional.

Apesar da justificativa, advogado ouvido pela reportagem avalia que o fato de a artista ser uma figura pública não autoriza o uso livre de sua imagem por órgãos públicos, empresas ou terceiros. Segundo ele, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, e pelo Código Civil, no artigo 20, aplicando-se também a pessoas famosas. A Constituição prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando direito à indenização em caso de violação. Já o Código Civil trata da possibilidade de proibição da divulgação da imagem quando atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou quando se destinar a fins comerciais.

O especialista pondera que, mesmo sem finalidade comercial direta, a administração pública não está automaticamente autorizada a utilizar imagem de artista em conteúdo oficial. Para ele, o uso em peça institucional pode induzir o cidadão a erro, especialmente quando a imagem de uma celebridade é usada como chamariz para ampliar o alcance da publicação. A avaliação é que a comunicação oficial deve prezar pela informação pública, com transparência, impessoalidade e finalidade educativa, informativa ou de orientação social.

A publicidade institucional de órgãos públicos também é regulada pela Constituição Federal. O artigo 37, parágrafo 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para o advogado consultado, caso uma pessoa se sinta lesada ou entenda haver desvio de finalidade na propaganda institucional, o caminho é acionar o Ministério Público para apuração. 

A publicação envolvendo Anitta se soma a outras peças recentes da Prefeitura de Uberaba que também recorreram à imagem ou referência a celebridades e personalidades de grande alcance nas redes sociais, como Virgínia Fonseca e Vini Jr. Questionada sobre a estratégia da Comunicação ao utilizar esse tipo de recurso, a Prefeitura afirmou apenas que busca empregar referências culturais conhecidas para tornar as informações oficiais mais acessíveis e ampliar o alcance junto à população.

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