A Associação Mineira de Municípios (AMM) divulgou nota para esclarecer a aplicação da Lei Estadual 25.668/2025, que instituiu as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) em Minas Gerais. Segundo a entidade, a definição da agência responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos não é uma decisão individual de cada município.
Conforme a AMM, a legislação atribui essa competência à instância colegiada deliberativa de cada Unidade Regional de Saneamento Básico, também denominada Unidade Regional de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem (Uraed). Caberá a esse colegiado escolher a entidade reguladora que ficará responsável pelos serviços em toda a unidade regional.
A associação explica que a lei estabelece um prazo de 210 dias, contados da publicação da norma, para que essa definição seja tomada. Caso não haja deliberação, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) assumirá provisoriamente a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, até que a entidade reguladora seja oficialmente definida pela governança da unidade regional.
A AMM ressalta que a legislação não obriga cada prefeitura a informar individualmente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), até o prazo final, qual será a agência reguladora responsável pelos serviços. Também esclarece que a ausência dessa comunicação não implica transferência automática da competência para a Arsae-MG.
A Lei Estadual 25.668 regulamenta a regionalização do saneamento básico em Minas Gerais, em conformidade com o novo marco legal do saneamento. O objetivo é organizar a prestação regionalizada dos serviços, permitindo que municípios atuem de forma integrada por meio das unidades regionais, responsáveis pelo planejamento e pela definição da governança do setor.
Segundo a AMM, a entidade continua acompanhando a implementação do modelo de regionalização no estado e prestando apoio técnico e jurídico aos municípios durante esse processo.
Em Uberaba, a Prefeitura e a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) assinaram convênio com a Arisb-MG, em 2022, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, nos eixos de água e esgoto.
Pelo convênio, agência regula decisões como a revisão de reajuste tarifário, com base em critérios técnicos, inclusive com consulta pública, a partir de 2023. O trabalho da agência também inclui o estabelecimento de padrões e indicadores de qualidade e de manutenção da prestação dos serviços de saneamento; edição de normas relativas às dimensões técnica, econômica e social; avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; incentivo aos padrões de atendimento ao público, entre outras ações relativas à regulação e fiscalização do serviço.