ILEGAL

Van escolar com placa trocada para fraudar ano de fabricação é apreendida em Uberaba

Polícia Rodoviária Federal flagrou van que presta serviço para a rede municipal de ensino com sinais adulterados, com dados de outro veículo, com ano superior ao de 2015

Carlos Paiva
Publicado em 05/07/2025 às 12:15
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A van foi apreendida e o motorista conduzido à Delegacia da Polícia Civil para as providências cabíveis  (Foto/Divulgação)

A van foi apreendida e o motorista conduzido à Delegacia da Polícia Civil para as providências cabíveis (Foto/Divulgação)

Durante fiscalização de rotina realizada na noite de sexta-feira (4), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma van escolar que transitava com placa adulterada na rodovia Chico Xavier (BR-050), em Uberaba. O veículo foi abordado por volta das 19h, na altura do quilômetro 174, quando seguia no sentido Uberlândia–Uberaba.

A van, modelo Citroën Jumper, era conduzida por um homem de 52 anos e transportava estudantes. Ao perceberem possíveis irregularidades, os agentes solicitaram que o motorista seguisse até a Unidade Operacional da PRF para verificação mais detalhada.

Durante as consultas aos sistemas e inspeção dos elementos de identificação veicular, os policiais constataram divergências entre os dados do veículo e as placas ostentadas. Questionado, o condutor admitiu ter trocado as placas originais por outras, com o objetivo de atender à exigência de que veículos utilizados no transporte escolar sejam, no mínimo, do ano/modelo 2015.

Segundo o próprio motorista, a van pertence a seu irmão, que, conforme relatado, não estaria envolvido na prática. O caso foi registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme prevê o Código Penal.

O homem foi conduzido, sem lesões, à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Uberaba, onde prestou esclarecimentos. O veículo foi recolhido ao pátio credenciado e ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Rodoviária Federal reforça que adulterações em sinais identificadores, além de configurarem crime, comprometem a segurança e a confiabilidade do transporte escolar, que deve seguir critérios rigorosos para garantir a proteção dos passageiros.

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