Uma mulher de 30 anos foi presa na noite de segunda-feira (20), em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, por dívida de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Militar após determinação da 3ª Vara Cível da Comarca do município.
De acordo com a PM, a prisão ocorreu por volta das 22h35, em uma residência na rua Tõezinho Amâncio, no Centro da cidade. Os militares localizaram a mulher, informaram sobre a ordem judicial e realizaram a condução sem que houvesse resistência.
O valor da dívida que motivou a prisão não foi divulgado. A ocorrência foi registrada na 2ª Central Estadual do Plantão Digital, responsável pelos procedimentos de polícia judiciária.
Embora os casos mais conhecidos envolvam pais inadimplentes, a legislação brasileira não faz distinção entre homens e mulheres quando se trata da obrigação de prestar alimentos. Qualquer pessoa que tenha sido judicialmente obrigada a pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a determinação pode ser alvo de medidas de cobrança, incluindo a prisão civil.
A prisão por dívida de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida pela Constituição Federal. Ela pode ser decretada quando há atraso das três parcelas mais recentes da pensão, além das que vencerem durante o processo de cobrança. A medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca incentivar o pagamento da dívida, e pode durar de um a três meses, sem extinguir a obrigação de quitar os valores devidos.