POLÍCIA

Minas tem 160 foragidos após saída temporária de Natal e Ano Novo

Publicado em 11/02/2020 às 18:16Atualizado em 18/12/2022 às 04:09
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Minas Gerais possui 160 condenados liberados durante as festas de fim de ano que não retornaram ao sistema prisional. Eles entraram na lista de procurados. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o número representa 3% dos que receberam o privilégio. O perfil dos agora foragidos não foi detalhado.

Em nota, a Sejusp informou que os foragidos são inseridos em um sistema, o que permite a prisão deles em operações policiais e blitze, por exemplo. Além de perderem o benefício e a regressão de regime, os “fujões” sofrem sanções administrativas.

A fuga de parte dos presos beneficiados é previsível, destaca o juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Grande BH. Ainda assim, para ele, a saída temporária é válida, um “voto de confiança” para o detento considerado menos perigoso.

“É um estímulo ao bom comportamento de quem está prestes ao retorno do convívio social. Lógico que deve ser aplicado com cuidado e atenção, mas não é concedido para quem coloca a sociedade em risco”.

A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais e precisa de autorização judicial para ser efetivada. Os condenados em regime semiaberto e com bom comportamento podem ser beneficiados por prazo não superior a sete dias e em até cinco ocasiões por ano.

Ex-presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Fábio Piló afirma que a taxa de fugitivos nas saídas temporária é baixa. “Eles sabem que estão no semiaberto e às vésperas da progressão. Se não voltam, perdem tudo”.

O criminalista crê que alguns detentos não retornam porque temem ser condenados por mais crimes que estejam em análise nos tribunais. Outro motivo seria a prática de delitos nos dias de liberdade.

Quem cometeu crime hediondo que resultou em morte não tem direito à “saidinha”. Por estar na legislação, o procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Bruno Cândido, esclarece que o juiz deve soltar os encarcerados que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

“Entretanto, talvez reeducandos que foram condenados por crimes graves possam ser beneficiados. Mas cada caso é analisado. Alguns magistrados, por exemplo, já consideram tentativa de feminicídio como hediondo”, explica.

*Com informações Hoje em Dia 

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