POLÍCIA

Assaltantes de caminhão dos Correios condenados a 7 anos

Juízo da 2ª Vara Federal condenou cinco homens por assalto à mão armada contra um caminhão de transporte de encomendas postais

Thassiana Macedo
Publicado em 06/04/2018 às 21:54Atualizado em 16/12/2022 às 04:20
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Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba condenou cinco homens por assalto à mão armada praticado contra um caminhão de transporte de encomendas postais dos Correios. Segundo o Ministério Público Federal, o crime ocorreu em agosto do ano passado, por volta de 22h, na BR-262, na altura do município de Araxá, no Triângulo Mineiro. Cada um cumprirá cerca de sete anos de detenção em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Leandro Ferreira Souza da Silva, Vagner Pereira do Carmo e Weigler de Jesus Silva, que estavam em um Fiat Strada, abordaram o caminhão e obrigaram o motorista a parar no acostamento. Em seguida, forçaram-no a conduzir o veículo até uma estrada vicinal, quando o sistema de monitoramento da transportadora efetuou o bloqueio remoto do caminhão.

Os criminosos forçaram o motorista a inserir o código de liberação, permitindo a abertura do compartimento de carga, de onde retiraram as encomendas postais e, após violá-las para saber o conteúdo, carregaram os produtos de valor para a carroceria do Fiat Strada. Enquanto roubavam a mercadoria, Leandro Pereira de Souza chegou em um Saveiro e também começou a transportar os pacotes para a carroceria desse outro veículo.

A Polícia Militar chegou ao local e, ao perceberem a aproximação dos policiais, os criminosos tentaram fugir. Um deles enviou mensagem pelo celular pedindo ajuda ao réu Leonardo Miguel de Lacerda, que foi para o local para tentar resgatar os comparsas. No pedágio entre Araxá e Uberaba, ele avistou os colegas, sendo preso depois.

Ao fixar as penas, a sentença considerou que incidiram, no caso, as causas especiais de aumento de pena: uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Por isso, Leandro Ferreira, que já responde a uma ação penal por furto qualificado, foi condenado a seis anos de reclusão. Leandro Pereira, que até a ação criminosa era dono de uma barbearia em Uberaba, recebeu pena de sete anos, um mês e 15 dias de prisão. Já Leonardo Miguel, que possui antecedentes criminais pelo crime de receptação, foi condenado a sete anos, oito meses e sete dias de reclusão. Vagner Pereira, também com passagens por furto qualificado, resistência à prisão e desacato, recebeu pena de seis anos, quatro meses e 25 dias de reclusão. Weigler de Jesus, já condenado por roubo qualificado, recebeu mais sete anos, um mês e 15 dias de prisão.

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