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O PL 423/2017 é de autoria do Executivo e pretende que animais sejam transportados nos coletivos em Uberaba usando o recipiente adequado
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprecia na manhã desta segunda segunda-feira (11) Projeto de Lei (PL) 423/2017 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município, adequando a legislação municipal à federal.
O PL é de autoria do Executivo. Na mensagem enviada à Câmara de Uberaba, o prefeito Paulo Piau (MDB) justifica que a proposição autoriza a utilização do transporte público pelos usuários acompanhados por seus animais de pequeno porte, desde que utilizando o recipiente adequado.
No texto, é lembrado que no ano de 2015 a Câmara Municipal de Uberaba aprovou duas Leis – 12.063 e 12.064, de iniciativa da vereadora Denise Max (PL), que tratavam do transporte de animais. E “dentro do compromisso assumido junto à parlamentar o Poder Executivo enviou o projeto para contemplar a matéria”.
Na mesma proposição foi incluída a possibilidade de desembarque de passageiros fora da parada regulamentar no horário noturno, a partir das 21h, ressalvadas as linhas do BRT. O projeto diz que na impossibilidade de parada para desembarque no local solicitado pelo usuário, a parada deve se dar no local mais próximo ao indicado.
A prefeitura reconhece que os veículos de transporte coletivo ainda não foram adaptados para um transporte sem restrição dos usuários e seus animais. “Por essa razão, estabeleceremos normas que limitam a utilização, até que essa adaptação se torne uma regra e assim o transporte possa ocorrer sem qualquer restrição. É o que esperamos num futuro breve”, diz o texto do Executivo.