POLÍTICA

Elisa veta projeto que previa regra para descarte de remédio vencido

Gisele Barcelos
Publicado em 16/01/2022 às 00:25Atualizado em 18/12/2022 às 17:50
Compartilhar

Executivo vetou proposição que obrigaria drogarias, farmácias e empresas de comercialização de medicamentos de uso humano em Uberaba a disponibilizar caixas para a coleta de medicamentos vencidos ou em desuso. Vereadores decidirão se acatam ou derrubam o veto em fevereiro, quando serão retomadas as sessões em plenário.

De autoria do vereador Baltazar dos Reis Silvério (DEM), o projeto que instituía o sistema de logística reversa de medicamentos na cidade foi aprovado pela Câmara, em dezembro do ano passado. Entretanto, o Executivo justificou que o veto total era necessário por contrariedade ao interesse público.

No texto, a Prefeitura elogia o objetivo da proposição de fomentar a sustentabilidade com instrumentos adequados para o descarte de medicamentos, mas argumenta que não disciplinou prazo para a implantação das obrigações impostas e nem os respectivos custos que seriam despendidos na adequação proposta.

Além disso, o Executivo argumentou que a proposta estaria em desacordo com a legislação federal que trata sobre a logística reversa de medicamentos domiciliares. “Os artigos 7º e 14 do Decreto Federal nº 10.388/2020 regulamentam de modo detalhado, respectivamente, os prazos de implementação das medidas impostas e a responsabilidade pelos custos da adequação”, continua o texto.

Na justificativa, o governo municipal ainda salienta que a atuação do gestor público deve ser pautada pelo atendimento ao interesse público. Por isso, é necessário haver sintonia entre a norma e o agir administrativo para garantir legalidade e legitimidade. “Embora haja notória boa intenção do legislador e existam benefícios ambientais e econômicos efetivos no Projeto, somos levados a opor-lhe veto total”, encerra.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por