POLÍTICA

Mariscal é condenado a indenizar jornalista diretora do Grupo JM

Gisele Barcelos
Publicado em 26/07/2021 às 21:20Atualizado em 19/12/2022 às 02:38
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Ex-candidato a prefeito, Thiago Mariscal (PSC), é condenado a pagar indenização de R$30 mil por danos morais à jornalista Lídia Prata Ciabotti, diretora presidente do Grupo JM de Comunicação. Na sentença, a juíza Régia Ferreira de Lima também determinou a remoção de postagens com menção à jornalista.

Na ação, o advogado Luciano Camargos manifestou que o ex-candidato utilizou as páginas pessoais do Facebook e Instagram para divulgar mensagens contra a jornalista, inclusive com a publicação de imagens dela.

Além da indenização por danos morais, o advogado requereu que fosse determinada a retirada definitiva da postagem que deu origem à ação, bem como a abstenção de publicar a mensagem em outra rede social. O pedido também incluía a abstenção de utilizar qualquer imagem da autora em suas redes sociais, bem como a ordem judicial para que o ex-candidato publicasse a sentença condenatória no Facebook e Instagram ou em jornal de circulação regional.

Na decisão, a juíza manifestou que o caso representa o clássico choque entre direitos e garantias fundamentais, pois o réu defende ter direito à liberdade de expressão. Entretanto, a magistrada posicionou que ex-candidato fez acusações contra a jornalista sem comprovar a veracidade das declarações na postagem publicada.

Com isso, a juíza manifestou que foi “comprovada não só a prática de conduta ilícita, mas também a violação ao direito à honra e imagem da autora”. Ainda conforme a sentença, a situação ultrapassou dos limites constitucionais para o uso da defesa do direito à liberdade de pensamento.

Desta forma, a magistrada considerou procedente a denúncia contra o ex-candidato e condenou o réu a pagar indenização de R$30 mil por danos morais. Também foi ordenada a remoção das redes sociais das postagens referentes à jornalista e abstenção de publicar a mensagem que gerou o processo em qualquer outro meio de comunicação. A decisão ainda obriga Mariscal a publicar a sentença transitada em julgado em suas redes sociais ou, caso inexistentes, em jornal de ampla circulação regional.

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