POLÍTICA

Decreto exige notificação de casos e plano de contingência a empresas

Estabelecimentos terão prazo de 24 horas para comunicar casos positivos de Covid-19

Gisele Barcelos
Publicado em 14/05/2021 às 15:21Atualizado em 19/12/2022 às 03:47
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Prefeitura não endurece regras de combate à pandemia de Covid-19, mas passa a exigir que estabelecimentos elaborem plano de contingência para exercício das atividades e notifiquem à Vigilância Sanitária do Município se houver dois ou mais os casos positivos da doença entre os funcionários.

O plano de contingência deverá seguir o protocolo sanitário publicado na última edição do Porta-Voz, que prevê o limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10 metros quadrados em locais fechados. Se a área for inferior a 10 metros quadrados, o estabelecimento deve adotar o atendimento individualizado.

Já a notificação dos casos positivos de Covid-19 entre funcionários deverá ser feita pela empresa no prazo de 24 horas, sob pena de interdição. O comunicado deve ser enviado no email [email protected].

Quando houver a ocorrência de dois ou mais casos positivos de contaminação pelo coronavírus, a Prefeitura também instituiu uma investigação de surto no estabelecimento e serão adotadas medidas de contingenciamento apresentadas pelas autoridades sanitárias. Todas as dependências da empresa também deverão passar por higienização criteriosa.

Além disso, as pessoas com resultado positivo para a Covid-19 deverão procurar uma das unidades de atendimento médico disponíveis no Município para avaliação clínica e ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias, período em que serão monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde junto com os chamados “comunicantes domiciliares”, ou seja, pessoas que vivem no mesmo teto do contaminado.

Já as pessoas presentes no estabelecimento no momento da investigação que não forem testadas ou tiverem resultado negativo serão consideradas indivíduos possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo de Covid-19, mas também deverão permanecer em quarentena domiciliar durante o período indicado pelas autoridades sanitárias. Serão classificadas como contatos próximos indivíduos que permaneceram em contato com a pessoa contaminada a partir de dois dias antes da testagem nas dependências da empresa ou no transporte.

Se houver aparecimento de sintomas sugestivos de COVID-19, deverá obrigatoriamente ser apresentada testagem negativa na ocasião do retorno das atividades presencias no trabalho. Neste caso, a testagem deve ser realizada após o quinto dia do último contato com o positivado.

O estabelecimento poderá ser interditado caso a investigação encontre descumprimento das medidas sanitárias, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local. O período de interdição poderá ser prorrogado a critério das autoridades sanitárias, caso as medidas obrigatórias não sejam cumpridas. Os responsáveis legais da empresa também assumirão corresponsabilidade no cumprimento da quarentena imposta aos funcionários, a fim de prevenir a disseminação do vírus.

Recomendação – Apesar do incentivo à testagem dentro das empresas, a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) posicionou que a ação não será obrigatória. “Não há obrigatoriedade de testagem por parte das empresas. É uma orientação de boas práticas, como forma de ampliar o controle da doença em Uberaba. E nós estamos muito confiantes na colaboração dos nossos empresários, porque são todas medidas que estão perfeitamente ao alcance de todos”, disse.

Segundo a chefe do Executivo, a obrigatoriedade criada para as empresas é apenas a informar os casos positivos à Secretaria Municipal de Saúde para que possa ser feito um mapeamento e os pacientes sejam monitorados.

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