POLÍTICA

Reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ainda não serão sentidos nas eleições deste ano

Raiane Duarte
Publicado em 24/09/2020 às 20:34Atualizado em 18/12/2022 às 09:45
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda não deve ter impactos diretos no processo eleitoral de 2020. A conclusão foi apontada pelo advogado e controlador-geral do município Carlos Bracarense, que explicou como andam os desdobramentos da LGPD.

"Embora aprovada em 2018, ela veio entrar em vigor somente agora no mês passado e foi sancionada na última sexta-feira (18). A lei visa que toda pessoa jurídica, que tenha acesso aos dados pessoais de uma pessoa física, seja obrigada a dar um tratamento a esses dados, protegê-los e estabelecer regras a privacidade, na questão informativa, principalmente a inviolabilidade desses dados, para que eles ganhem um tratamento adequado e seguro", explicou Bracarense.

A LGPD é um dispositivo — inspirado em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.

Contudo, a LGPD em si, ainda não deve ser refletida nas eleições municipais, época onde muitos dados são utilizados de forma incorreta para promover determinados candidatos.

"Embora sancionada e aprovada, as soluções, as penalidades em caso de descumprimento, elas só vão entrar em vigor em agosto de 2021, então isso pode gerar ai uma certa desproteção na questão eleitoral e mesmo que aquela pessoa jurídica já dê um certo tratamento as informações e dados pessoais, não teremos a segurança que ela vai ser punida dentro da LGPD", completou.

Bracarense usa como exemplo as últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos, onde foram elencadas diversas denúncias de que candidatos estavam comprando dados pessoais dos eleitores, para identificar o perfil deles e produzir propagandas direcionadas a cada tipo de público.  

Contudo, Bracarense pontua que existem outras medidas que tentam coibir essas práticas. “A própria Legislação Eleitoral e a Legislação do Marco Civil da Internet já preveem algumas penalidades e algumas sanções para a má utilização desses dados, por exemplo, a Lei Eleitoral prevê uma multa pesadíssima para quem faz venda de banco de dados, é uma multa muito alta, de R$25 a R$50 mil e a LGDP não tem preferência em cima de outras legislações, pelo contrário ela é uma legislação nova e complementar, estabelece uma questão específica, pontual e bem complexa de armazenamento de dados de forma segura, mas as outras legislações mantém vigor.”

Caso o eleitor receba algum tipo de mensagem ou e-mail de algum candidato e se sinta desrespeitado ele pode solicitar que o conteúdo pare de ser encaminhado.

“Às vezes ele nunca teve nenhum contato com o candidato e recebe uma mensagem, recebe um e-mail, possivelmente ele pode ter sido vitima de uma venda dos dados pessoais, do banco de dados de uma determinada empresa ou instituição que pode ter repassado para o candidato”.  Bracarense completa ainda que a pessoa física tem, conforme legislação, mecanismos para autorizar, para não autorizar, para desabilitar o uso de informações.

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